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Reunião com o advogado tratará de processos contra a Sistel

03/06/2014 - 15h55 - Sinttel-ES - Tania Trento
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No dia 9 de junho, às 14 horas, haverá uma reunião de esclarecimentos sobre como andam os processos contra a Sistel. O Advogado Bruno Moraes virá de Brasília e ficará à disposição dos trabalhadores no auditório do Sinttel-ES. Leia abaixo e se informe dos documentos necessários, pedidos pelo advogado nas ações abaixo.

 

AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS PELO SINTTEL/ES

1) AÇÃO COLETIVA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM FACE DA SISTEL.

Processo de nº 2002.01.1.066135-2 desmembrado na execução de nº 2010.01.1.138703-2 e mais de 30 outros processos que tramitam na 14ª Vara Cível de Brasília. Para consulta acesse: www.tjdft.jus.br 

Possíveis Beneficiários: todos os desligados das empresas de  Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a  SISTEL, Fundação 14, Fundação Atlântico ou Visão Preventre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 22/08/1997 até os dias atuais. O aposentado pelo INSS, que não  recebe complementação/suplementação pelo Fundo de Pensão, possui direito nesta demanda.

-Resultado: visando conferir celeridade na prestação jurisdicional e  recebimento dos valores da condenação, o Sindicato ajuizou a execução provisória de n. 2010.01.1.138703-2, em que a Juíza determinou que a ação fosse desmembrada em grupos de 50 beneficiários para instauração da liquidação de sentença  (cálculos individuais dos valores da condenação). Ressalta-se que a ação principal, de n.º: 2002.01.1.066135- 2, foi arquivada, porque a execução provisória  passou a ser definitiva. Logo, o acompanhamento processual e informações a serem prestadas para os sindicalizados devem ser feitas apenas pelo processo de n.º: 2010.01.1.138703-2 e demais desmembramentos.

– Fase atual: o processo encontra-se em cumprimento de sentença, fase em que o Sindicato verificará as fichas financeiras a serem apresentadas pela SISTEL, para elaborar os cálculos individuais da condenação. Os documentos já ofertados pela SISTEL são incompletos e o Sindicato pediu a aplicação de multa diária e sanção de serem considerados corretos os futuros cálculos a serem apresentados, diante da resistência injustificada da ré com intuito de retardar a demanda.

 

2) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS

– Processo de nº 20050011295269, 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Possíveis Beneficiários: todos os desligados da Embratel no Estado do Espírito Santo, que contribuíram a TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 19/10/2000 até os dias atuais. O aposentado pelo INSS, que não recebe complementação/suplementação pelo Fundo de Pensão, possui direito nesta demanda.

– Resultado: A demanda foi julgada procedente, mas aguarda decisão dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em virtude de recursos da TELOS.

– Fase atual: o SINTTEL-ES irá ajuizar a execução provisória no Rio de Janeiro para conferir celeridade na prestação jurisdicional e elaboração dos valores individuais da condenação.

 

3) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL sobre o incentivo de migração denominado de “CONTA-PLUS”

– Processo de nº 2005.01.1.074560-3 desmembrado na execução de nº 2010.01.1.181322-8 e mais de 30 outros processos que tramitam 6ª Vara

Cível de Brasília. Para consulta acesse: www.tjdft.jus.br

Possíveis Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) e o incentivo de migração de planos em data posterior a 28/05/2000 até os dias atuais. O aposentado pelo INSS, que não recebe complementação/suplementação pelo Fundo de Pensão, possui direito nesta demanda.

Resultado: A demanda foi julgada procedente, mas aguarda decisão dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal em virtude de recursos da SISTEL.

Fase atual: Visando conferir celeridade na prestação jurisdicional e recebimento dos valores da condenação, o Sindicato ajuizou a execução provisória de n. 2010.01.1.181322-8, onde o Juiz que a SISTEL apresentasse as fichas financeiras a fim de viabilizar a elaboração da planilha de cálculo aritmético do débito a ser executado. Atualmente, a execução provisória aguarda que a SISTEL apresente as fichas financeiras em grupos de 50 beneficiários.

4) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995:

Processo de nº 2009.34.00.029775-7 que tramita na 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

– Possíveis Beneficiários: todos os desligados e aposentados nas empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a SISTEL, TELOS e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 21/09/2004 até os dias atuais.

-Resultado: o juiz proferiu sentença afirmando que é necessária a autorização individual de cada pessoa para o ajuizamento da ação. O Sindicato interpôs recurso de apelação para afastar esta ilegal exigência. O recurso possui alto índice de êxito, pois a jurisprudência do STJ e STF estão pacificadas no mesmo sentido da tese do Sindicato.

– Fase atual: o processo aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.

 

5) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas:

– Processo nº 27086-77.2011.4.01.3400 que tramita na 1ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

-Possíveis Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo, entre o período de 2006 até os dias atuais.

– Resultado: ação julgada procedente para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de indenização em Plano de Demissão Voluntária, desde que não exceda o limite garantido por lei ou por dissídio coletivo e as convenções trabalhistas; verbas recebidas a título de juros moratórios oriundo do pagamento de verbas decorrentes de condenação trabalhista; licenças prémio indenizadas; férias indenizadas; respectivo terço constitucional; e  abono de assiduidade não gozado, convertido em pecúnia. Condenou ainda a União, observada a prescrição aplicável de 05 anos, a devolver ao subsituídos o montante descontado indevidamente devidamente atualizado.

– Fase atual: o processo aguarda julgamento do recurso de apelação interposto pela União no TRF da 1ª Região.

 6)Ação Coletiva Previdenciária e Tributária sobre as Contribuições Previdenciárias

– Processo nº 38964-62.2012.4.01.3400 que tramita na 20ª Vara Federal do Distrito Federal. Para consulta acesse: www.jfdf.jus.br

– Possíveis Beneficiários: todos os empregados ativos e ou demitidos das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo, entre 2007 até os dias atuais.

– Resultado: ação julgada procedente para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelos substituídos do Sindicato, relativamente aos quinze primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente, terço constitucional de férias e aviso  prévio indenizado e, consequentemente, condenou a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data em que cada pagamento era devido.

– Fase atual: o processo está concluso ao juiz para apreciação do recurso da União e do Sindicato.

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