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Relator da CCJC dá parecer favorável Projeto de Lei 2673 em prol do teleoperador

01/12/2014 - 6h13 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Após sair da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), o Projeto de lei 2673/2007 recebeu parecer favorável do relator, Dep. Eli Corrêa Filho, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Agora ele entra na agenda da CCJC. Por ter caráter terminativo, o projeto seguirá direto para o Senado. Assim, passará por todos os trâmites até a sua aprovação.

O deputado afirma, no relatório do projeto, que as justificativas apresentadas pelos autores são suficientes e que não há impedimentos para prosseguir com o que foi proposto. “Atualmente, não há entendimento consolidado do TST acerca da jornada de trabalho legal do operador de teleatendimento/ telemarketing.

Portanto, a Relator da CCJC dá parecer favorável Projeto de Lei 2673 em prol do teleoperador Você está recebendo o novo Boletim Digital semanal da FENATTEL, que também irá circular com edições extras de acordo com a dinâmica do movimento sindical dos trabalhadores em Telecom. propositura sana a omissão legislativa sobre o tema”, esclarece.

Essa aprovação representa uma vitória histórica dos trabalhadores, da FENATTEL e dos sindicatos do setor. O PL tramita há sete anos e ganhou maior repercussão a partir do abaixo assinado organizado pela Federação, que reuniu mais de 130 mil assinaturas.

Qual a importância do PL 2673/2007 para o trabalhador?

O projeto garantirá jornada de trabalho de até seis horas diárias, e trinta e seis horas semanais, intervalos intrajornada, folgas intercaladas nos finais de semana e a remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo. Esses benefícios irão limitar a alta rotatividade no emprego, a precarização do trabalho e o alto índice de doenças ocupacionais que atingem os trabalhadores que exercem a atividade de teleoperador.

Entenda o PL 2673/2007

Projeto estabelece normas para atividade de telemarketing

O Projeto de Lei 2673/07, dos deputados do PT Jorge Bittar (RJ) e Luiz Sérgio (RJ), estabelece normas sobre carga horária para a atividade de teleatendimento ou telemarketing. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/45) e determina que a duração normal do trabalho em serviços de teleatendimento será de até 6 horas diárias e 36 horas semanais, com um intervalo mínimo de 10 minutos para descanso, incluído na jornada diária, a cada período de 50 minutos de trabalho.

No caso do trabalho em tempo parcial, a jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais, com um intervalo diário de 10 minutos para descanso, incluído na jornada de trabalho. Será assegurada ao trabalhador de telemarketing em tempo parcial remuneração não inferior ao salário mínimo.

O projeto proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, salvo por motivo de força maior ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja execução possa acarretar prejuízo. Em caso de prorrogação da jornada, a autoridade competente deverá ser comunicada do fato no prazo de 10 dias.

Trabalho aos domingos

O trabalho deverá ser organizado de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, total ou parcialmente. No entanto, em caso de haver expediente aos domingos ou feriados será assegurado ao trabalhador pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês, independente de metas, faltas ou produtividade, sem qualquer tipo de compensação.

A proposta considera serviço de teleatendimento ou operação de telemarketing a atividade de comunicação com clientes e usuários, por meio de voz ou mensagens eletrônicas, realizada a distância, utilizando-se simultaneamente de equipamentos de audição, escuta ou fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento.

Mercado em expansão

Os autores da proposta ressaltam que a atividade de operador de telemarketing é, atualmente, uma das que mais empregam no País. Segundo dados da Associação Brasileira de Telesserviços o setor cresceu 235% de 2003 a 2006.

São mais de 700 mil pessoas empregadas na atividade em todo o País e, embora a maioria esteja concentrada no eixo Rio/São Paulo, há ainda importantes call centers nos estados de Minas Gerais, da Bahia, do Paraná, de Santa Catarina, do Ceará e de Goiás. O mercado brasileiro emprega principalmente jovens entre 16 e 24 anos, a maioria deles do sexo feminino, em início de carreira.

Jorge Bittar e Luiz Sérgio destacam ainda que o setor de telemarketing registra um dos mais altos índices de doenças ocupacionais. Além disso, segundo os deputados, a atividade enfrenta outros problemas como clima organizacional ruim, pressão psicológica, excesso de cobrança e permanente monitoramento, não atendimento de solicitação de pausa para necessidades fisiológicas e deficiência de mobiliário e equipamento.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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