O Projeto de Lei PL 6.787/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de abril, modifica cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de rever pontos específicos de outras leis e derrubar súmulas do TST que continham interpretações favoráveis aos trabalhadores. Trata-se da mais ampla alteração realizada na CLT de uma só vez.
Os fundamentos do projeto aprovado na Câmara são:
a) revogação do princípio que protege o trabalhador perante o empregador e, segundo o qual, o primeiro é a parte mais fraca na relação de emprego, reduzindo a proteção do Estado aos trabalhadores e aumentando as garantias e a liberdade de ação das empresas nas relações de trabalho;
Cometário Sinttel – Se mesmo com a proteção do Estado, os patrões fazem de tudo para burlar a lei e prejudicar o empregado, imagine se a reforma for mesmo aprovada?
b) redução do poder de negociação e contratação coletiva dos sindicatos, prevendo a possibilidade de realização de acordos individuais – inclusive verbais – para a pactuação de diversos aspectos das relações de trabalho, a não exigência de participação dos sindicatos na homologação de rescisões, o condicionamento da contribuição sindical à prévia concordância dos trabalhadores e a constituição de uma forma de representação dos trabalhadores independente do sindicato;
Cometário Sinttel – Se hoje certas empresas não cumprem as CCTs, ACTs, não pagam rescisões, fogem dos sindicatos, não permitem o acesso dos sindicatos aos locais de trabalho, não respeitam a estabilidade dos sindicalistas que negociam com os patrões, imagine ser representado por um grupo de trabalhadores (comissão) que a empresa indicou e que vai negociar salários, PLR, benefícios? Já pensou como será se o Sindicato não fiscalizar a sua rescisão de contrato?
c) autorização para o rebaixamento de direitos previstos em lei, por meio do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado em relação a diversos aspectos das relações de trabalho;
Cometário Sinttel – Hoje, os CCTs, ACTs, não podem ferir a legislação. Ou seja, não se pode reduzir direitos, só ampliar. Com a Reforma, vale tudo, inclusive reduzir direitos, salários, benefícios. Num momento de recessão em que vivemos, aceitar isso vai ser bom somente para as empresas.
d) ampliação da participação de contratos atípicos e do trabalho autônomo no conjunto das formas de contratação existentes no mercado de trabalho, dando às empresas mais alternativas de promover ajustes nos custos fixos e;
Cometário Sinttel – Se a Reforma passar, vai valer contratos intermitentes, verbais cujo objetivo é pagar baixos salários. Hoje, muitas empresas dão cano nos empregados, imaginem um contrato verbal de trabalho?
e) forte restrição à atuação e ao poder normativo da Justiça do Trabalho, bem como ao acesso dos trabalhadores ao judiciário trabalhista, criando uma série de condicionantes, limitando a gratuidade e impondo penalidades ao demandante caso perca a ação
Cometário Sinttel – Vai ficar praticamente inviável entrar com um processo trabalhista. Terá que pagar e haverá penalidades se o trabalhador perder a ação, ou faltar a uma audiência.
Além desses fundamentos, o projeto estabelece uma série de garantias e proteções às empresas, entre elas, uma forma de “blindagem patrimonial”, ao limitar o conceito de grupo econômico de forma a restringir a cobrança de passivos trabalhistas.
Cometário Sinttel – Essa blindagem é para proteger as empresas dos problemas com as terceirizadas e com alguma empresa do grupo que lesar os trabalhadores. Por exemplo: A BrasilCenter é uma empresa do Grupo Claro. Se a BrasilCenter for condenada pela Justiça do Trabalho, o Grupo Claro fica ileso.
Em síntese, a reforma trabalhista inscrita no Projeto de Lei 6.787/2016 institui um marco regulatório para as relações de trabalho altamente favorável aos interesses das empresas. Com isso, reverte a lógica que originalmente inspirou a criação da legislação trabalhista no país, de cunho mais protetivo ao trabalhador, ainda que permeada por uma visão conservadora a respeito dos direitos coletivos de organização e representação.
A seguir, serão indicados e comentados os principais riscos e perdas para os trabalhadores e para o movimento sindical trazidos pelo projeto de reforma trabalhista aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados.
– Possibilita a prevalência do negociado sobre o legislado em relação à definição, entre outros, dos seguintes temas:
Limite diário da jornada, observado o limite semanal de 44 horas.
Cometário Sinttel – Se o seu patrão quiser, a jornada pode ser de até 12 horas por dia.
Forma de quitação das horas extras, mediante pagamento ou compensação por meio de banco de horas (coletivo ou individual).
Cometário Sinttel – Hoje o banco de horas tem que ser negociado com os sindicatos e é coletivo, vale para todos os empregados de determinada empresa. Mas se a Reforma passar, o banco de horas pode ser individual e firmado diretamente com os patrões. Você acredita que vai receber as horas extras, ou compensá-las? Ou será o fim do pagamento da hora extra?
Forma de registro da jornada (ponto eletrônico ou outras formas).
Cometário Sinttel – Com a Reforma não haverá mais controle de entrada e saída. Ainda acredita que irá receber horas extras?
Intervalo intrajornada, observados os períodos mínimos de 30 e 15 minutos para jornadas de 8 e 6 horas, respectivamente. Caso ocorra descumprimento desses períodos mínimos, o pagamento de horas extras incidirá somente sobre o tempo mínimo de intervalo não observado.
Cometário Sinttel – A hora do Almoço será de 30 min, se trabalhar 8 horas. Quem trabalha 6h, como o pessoal do call center, perderá os 20 minutos da maior pausa.
Regulamentação do teletrabalho, do regime de sobreaviso (permanência do empregado à disposição do empregador fora do horário e local habitual de trabalho, para, a qualquer momento, ser convocado) e do trabalho intermitente, em que são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade – horas, dias ou meses – independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Cometário Sinttel – Não haverá mais a obrigação de pagar o sobreaviso, ou o trabalho intermitente. Só terá pagamento se trabalhar. Esse tipo de trabalho não terá as mesmas garantias que o trabalho normal nas empresas.
Enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas.
Cometário Sinttel – Hoje é o Ministério do Trabalho quem determina e fiscaliza o grau de insalubridade dentro das empresas. Com a Reforma, isso será feito pela empresa em acordo com os trabalhadores. Você acredita que os trabalhadores terão voz nessa negociação que não tem mais o sindicato representando os empregados?
Prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres sem prévia autorização do Ministério do Trabalho
Pagamento da PLR em mais de duas parcelas.
Cometário Sinttel – Hoje é uma luta para que as empresas paguem PLR. Quando pagam é uma mixaria. Se a Reforma passar, os patrões vão poder parcelar a PLR à perder de vista, o que descaracteriza o pagamento como participação nos resultados podendo ser estabelecido como salário variável, mas sem os reflexos dos encargos: FGTS, INSS, 13º salário, etc.
– Estabelece a prevalência dos acordos (documentos celebrados entre um sindicato de uma categoria e uma ou mais empresas) sobre as convenções coletivas de trabalho (celebradas entre sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais), ainda que as condições de trabalho dos acordos sejam inferiores às definidas nas convenções.
Cometário Sinttel – Até agora, isso não era permitido. Isso é tudo o que a Telemont, por exemplo, quer. Hoje a CCT é mais benéfica do que os ACT nesta empresa. Por isso que o Sinttel pediu o cumprimento da CCT. Se a reforma passar, os ACTs valerão mais que as CCTs e mesmo que estas tenham mais garantias e benefícios.
– Permite que trabalhadores com salários mais elevados (acima de R$ 11 mil), estabeleçam diretamente com os empregados as condições de seu contrato de trabalho, sem necessidade de formalização em acordo coletivo
– Possibilita a pactuação de banco de horas mediante acordo individual.
Cometário Sinttel – Já pensou você negociando o seu banco de horas com a empresa? E a empresa, vai cumprir ou te demitir?
– Possibilita o contrato individual de trabalho mediante acordo verbal.
Cometário Sinttel – Quá, quá, quá… Se hoje, as empresas não cumprem a lei, mesmo assinando a sua CTPS, imagina se os patrões vão pagar seus direitos corretamente com um contrato firmado de boca, ali, no fio do bigode???
– Regulamenta o trabalho intermitente (Jornada “Zero Hora”).
Cometário Sinttel – Se a reforma for aprovada, nesta situação, você trabalha e ganha quando a empresa convoca. Se ficar em casa, não recebe nada.
– Estabelece a plena quitação de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários.
Cometário Sinttel – Com a Reforma, você não poderá ingressar na Justiça para questionar os direitos que não foram cumpridos num PDV, por exemplo.
– Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a ultratividade dos instrumentos normativos de trabalho (Súmula 277) e estabelece no § 3º do art. 614: “Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”.
Cometário Sinttel – Se a reforma for aprovada nestes termos, as CCTs ou ACTs têm prazo de validade. Acabou vigência e não houve outro acordo ou convenção, a empresa pode retirar todos os reajustes, benefícios, avanços que porventura tinha no ACT e na CCT. A Reforma proposta acaba com a ultratividade, ou seja, a validade dos ACTs e CCTs até que novos sejam fechados.
– Permite a rescisão de contrato de trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa e do aviso prévio, sem direito a seguro desemprego.
Cometário Sinttel – Se a reforma for aprovada com esse item, é a legalização de um golpe. Quantas empresas para atender ao pedido do trabalhador que quer ser demitido, fazem 2 cheques para pagar as rescisões? Um das verbas rescisórias e outro da multa de 40% do FGTS, para depois de assinado o termo rescisório, o empregado devolva o cheque da multa à empresa. É a legalização da fraude que hoje muitas empresas ainda praticam.
– Estabelece o termo individual de quitação anual e plena do pagamento de todas as verbas salariais e trabalhistas. Uma vez assinado esse termo, haverá grande dificuldade para o trabalhador realizar futuras reclamações trabalhistas.
Cometário Sinttel – Se esse item da reforma for aprovado, será tipo aquela carta que as empresas de energia, telefonia e planos de saúde, por exemplo, mandam todo ano para os clientes garantindo que não há dívidas naquele período. Só que, nesse caso, é para impedir que o trabalhador abra uma ação de reparação, um processo na justiça do trabalho.
– Restringe a atuação da Justiça do Trabalho, já limitada pela Emenda Constitucional 45 (comum acordo para instauração dos dissídios coletivos), inclusive em relação ao conteúdo das súmulas, jurisprudências e orientações jurisprudenciais do TST
– Dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, entre outros motivos, por estipular cobrança de perícias até para os trabalhadores de baixa renda. De um modo geral, restringe bastante o acesso gratuito à Justiça do Trabalho
– Restringe a intervenção da Justiça do Trabalho nos resultados das negociações coletivas, pela observação do “princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, mesmo que eventualmente se entenda que o acordo ou convenção fira normas legais.
Cometário Sinttel – Isso quer dizer que a Justiça do Trabalho não vai proteger os trabalhadores quando os acordos ou convenções reduzirem direitos e benefícios garantidos na legislação.
– Amplia as possibilidades de reconhecimento oficial (homologação) de acordos extrajudiciais entre empresa e empregado pela Justiça do Trabalho, inclusive quanto à quitação de passivos.
Cometário Sinttel – Imagine que a empresa te deve uma grana (passivo). Com a Reforma, individualmente você poderá fazer acordo com a empresa, que será reconhecido pela Justiça do Trabalho. Que chance terá o trabalhador sozinho, diante do patrão, para fechar um acordo justo?
– Estabelece a arbitragem como forma preferencial de solução de conflitos entre a empresa e profissionais de nível superior com renda superior a duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social.
– Limita o conceito de grupo econômico e desresponsabiliza empresas pertencentes aos mesmos proprietários em relação a débitos trabalhistas de uma delas, se não for comprovado o controle de uma empresa sobre outra. Com isso, favorece a criação de empresas com “sócios laranja” e dificulta a recuperação de débitos trabalhistas e previdenciários.
Cometário Sinttel – É o exemplo da BrasilCenter – empresa call center que pertencia à Embratel, que recentemente foi comprada pela Claro. Se a BrasilCenter der calote nos trabalhadores, o Grupo Claro não seria responsabilizado. E quem pagará o prejuízo dos trabalhadores, se para entrar na Justiça do Trabalho tem custo?
– Impõe multa ao “litigante de má-fé”, o que pode prejudicar o recurso à justiça para garantia de direito sonegado, em especial quando o valor da causa for alto.
Cometário Sinttel – Imagine você tendo que pagar MULTA à empresa que sonegou o seu direito? Com a Reforma, isso pode acontecer se você perder a ação na Justiça do Trabalho.
– Impõe custas judiciais ao trabalhador que faltar à audiência, mas concede mais garantias ao empregador, caso ele falte. Pelo texto da Reforma, patrão pode faltar a audiência, mas o empregado não. Se faltar, pode ter que pagar as custas do processo judicial.
– Cria o conceito genérico de dano extrapatrimonial para abarcar situações diversas que envolvem, por exemplo, o dano moral decorrente de assédio. O conceito também poderá contemplar, a partir de entendimento mais amplo, a penalização de ações individuais ou coletivas dos trabalhadores que ocasionem danos à marca, reputação ou imagem das empresas. Estabelece valores diferenciados para as indenizações por danos extrapatrimoniais causados ao trabalhador conforme sua remuneração.
Cometário Sinttel – Essa situação é o fim da picada. Imagine o trabalhador ou um grupo que sofre assédio na empresa. Ingressam na Justiça do Trabalho e ganham a ação. O pagamento da indenização vai variar de acordo com o seu salário. Tipo: se você ganha menos, seu dano moral não foi igual aos demais colegas, portanto a indenização será menor. E se o processo ocasionar danos à marca, reputação ou imagem das empresas, pode acontecer de você ter que indenizar a empresa. E aí, cara pálida, quem vai procurar a justiça??
– Cria o contrato intermitente, pelo qual o trabalhador será remunerado somente pelas horas que efetivamente trabalhar, ainda que fique à disposição da empresa por mais tempo.
– Possibilita que trabalhadoras gestantes e lactantes possam trabalhar em áreas insalubres, desde que autorizadas por atestado médico.
Cometário Sinttel – Sabe quem vai dar esse atestado? O médico contratado pela empresa.
– Possibilita o parcelamento das férias em três períodos, sendo um deles não inferior a duas semanas consecutivas (14 dias). Isso pode dificultar o planejamento das férias pelo trabalhador e a família dele e reduzir o tempo necessário de descanso.
Cometário Sinttel – E ai acaba aquela chance que o trabalhador tinha de sair de somar o descanso remunerado com os dias das férias, porque com 14 dias isso não será mais possível.
– Possibilita a negociação sobre o enquadramento do grau de insalubridade dos locais de trabalho nas empresas e a prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho.
– Extingue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre as horas in itinere como parte da jornada efetiva do trabalhador que utiliza transporte próprio da empresa e ela se localiza em local de difícil acesso.
Cometário Sinttel – Isso vai atingir empregados de empresas que se localizam em locais que não há transporte público, como exemplo, aqui no ES, na Fibria (em Aracruz), na Samarco (Anchieta), na WEG e Unidades de Tratamento de gás e petróleo da Petrobrás em Cacimbas (Linhares). As horas que o trabalhador passa dentro dos ônibus das empresas (in itineres) não serão mais pagas.
– Possibilita a redução do intervalo intrajornada para o mínimo de meia hora, para quem trabalha oito horas diárias ou 15 minutos, para quem trabalha seis horas diárias.
Cometário Sinttel – Você duvida que o patrão não reduzirá seu horário de almoço, já quer não haverá mais cartão de ponto? É como disse Benjamin Steinbruch, presidente da Fiesp e da CSN: o trabalhador nos Estados Unidos tem 15 minutos para almoço, come um sanduíche com a mão esquerda e opera a máquina com a mão direita.
– Possibilita a extensão da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras) “por necessidade imperiosa”, observado o limite semanal de 44 horas, sem necessidade de comunicação ao Ministério do Trabalho.
Cometário Sinttel – Como você vai peitar se a empresa te chamar para trabalhar 12 horas, sem o Sindicato pra te defender?
– Permite ao empregador a alteração unilateral de cargo de confiança ocupado pelo empregado, revertendo-o ao cargo anterior, sem que haja necessidade de incorporação de gratificações e adicionais ao salário do cargo anterior, independentemente do período de desempenho no cargo de confiança.
Cometário Sinttel – Se você perder o cargo de confiança, volta para a senzala, com o salário e vantagens anteriores.
– Extingue a necessidade de registro do Plano de Cargos e Salários da empresa no Ministério do Trabalho, mesmo quando ele definir critérios para o pagamento de salários distintos para as mesmas funções
– Amplia as parcelas não integrantes do salário ao estabelecer que prêmios, abonos e diárias de viagens (mesmo quando superiores a 50% da remuneração) não compõem a remuneração, mesmo se forem habituais.
Cometário Sinttel – Com esta Reforma, remuneração é só salário. Prêmios, abonos, diárias, etc, estão fora. Já pensou como será sua aposentadoria, se não morrer antes de conseguir o benefício integral? Imagine se você se acidenta? Seu auxílio-doença será o salário base sem as vantagens que você sempre recebeu
– Extingue o cômputo do tempo para troca de uniforme e higiene pessoal na empregadora como hora de trabalho.
Cometário Sinttel – Terá que chegar mais cedo e se trocar antes, ou depois da jornada de trabalho estabelecida.
– Impõe restrições à efetivação da isonomia salarial, isto é, da regra que prevê “salários iguais para funções iguais” no interior da mesma empresa.
Cometário Sinttel – Com essa Reforma, você pode desempenhar a mesma função, fazendo o mesmo trabalho que o colega, mas poderá não receber o salário igual. É a legalização do puxa-saco de chefe, de patrão. Não bastará ser competente, você terá que ser “amiguinho do seu chefe”,
– Extingue o intervalo obrigatório de 15 minutos que antecede a prorrogação da jornada de trabalho.
Cometário Sinttel – Vai fazer hora extra? Não pode parar. Tem que tocar direto. Sem intervalo
– Libera a terceirização de forma irrestrita, corrigindo, assim, eventuais interpretações ambíguas contidas na Lei 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização.
– De um modo geral, reduz as garantias institucionais (do Estado e do sindicato) nas relações de trabalho e reforça a negociação individual direta entre empresa e trabalhadores. Além disso, estimula a fragmentação da negociação coletiva, ao favorecer as negociações por empresa
– Estabelece a representação no local de trabalho independente do sindicato, inclusive por meio de comissão, o que pode significar o embrião do sindicato por empresa. Como o rol de atribuições da comissão de empregados é praticamente igual ao do sindicato, poderá haver superposição de atribuições e mesmo conflito entre comissão e sindicato em relação ao âmbito de atuação de cada um.
Cometário Sinttel – Na prática, a comissão extingue o monopólio da representação dos trabalhadores pelo sindicato, previsto na CLT e na Constituição Federal.
– Determina que qualquer tipo de contribuição sindical só poderá ser descontado dos trabalhadores mediante expressa autorização prévia, que deverá ser comunicada à empresa.
Cometário Sinttel – Imagine isso na BrasilCenter, onde há uma máxima: filiou ao Sindicato? Está demitido!
– Extingue a obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para os contratos com mais de um ano de duração. A homologação poderá feita pela comissão ou pelo representante dos empregados.
Cometário Sinttel – Você acredita que essas pessoas, sem a estabilidade no emprego, garantida hoje aos dirigentes sindicais, terão coragem de enfrentar o patrão para questionar alguma irregularidade no pagamento da sua rescisão, sabendo que podem ser demitidas?
– Possibilita a demissão coletiva sem prévio conhecimento ou negociação com o sindicato e sem necessidade de que haja formalização em acordo ou convenção coletiva
O Projeto de Lei 6.787/2016 resultará, na prática, na drástica redução de direitos e no desmantelamento do sistema de relações de trabalho que vigorou no país desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943. Mais ainda, representará substancial redução do papel do Estado em relação à proteção ao trabalhador, o que deve piorar as condições de vida e trabalho e a capacidade de negociação dos sindicatos cenário econômico extremamente adverso. O projeto, portanto, reverte, de forma cabal, os fundamentos legais, políticos e ideológicos que orientaram, até agora, as relações entre Estado, capital e trabalho no país.
Além disso, cria uma nova forma de contrato de trabalho – o trabalho intermitente – e amplia de forma preocupante as possibilidades e condições de vigência de contratos atípicos, como o trabalho em tempo parcial. Essas medidas, somadas à liberalização generalizada da terceirização e do contrato temporário, à previsão da quarteirização e pejotização, promovida pela Lei 13.429/2017, poderão precarizar ainda mais as condições e relações de trabalho no país e ainda trazer impactos negativos sobre a arrecadação fiscal e previdenciária.
Portanto, está em curso no país um verdadeiro desmonte da legislação trabalhista e sindical que ensejará retrocesso da proteção social ao trabalho aos primórdios do processo de industrialização do país.
Texto elaborado pelo Dieese – Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio-Econômicas