Notícias

Reforma trabalhista: parcelamento das férias 15 dias não desliga

14/09/2017 - 9h29 - Sinttel-ES - Tania Trento
Imprimir

Reforma trabalhista: parcelamento das férias pode ser prejudicial à saúde

Nova legislação prevê que período de descanso possa ser fracionado em até três partes

Considerado um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista, o parcelamento das férias continua sendo uma das questões que mais geram questionamentos entre os trabalhadores e até mesmo especialistas. Afinal, mesmo com a possibilidade de garantir mais flexibilidade para empregados e empregadores, como esta mudança deverá funcionar na prática?

A legislação atual prevê que é possível, em casos excepcionais, dividir as férias em dois períodos, sendo que um deles deve ter duração de pelo menos dez dias. Com a mudança na lei, a partir do dia 11 de novembro, será possível acordar a divisão das férias em até três etapas, com a condição de que pelo menos um deles tenha duração de duas semanas. O terço de férias deverá ser pago proporcionalmente em cada um desses períodos gozados.

Acordar com o patrão essa divisão não será algo fácil, porque sozinho é mais difícil enfrentar a decisão da empresa, que não vai abrir mão da produção para beneficiar os empregados. O trabalhador é a parte mais frágil da relação de trabalho e sozinho não conseguirá nenhuma garantia de poder gozar as férias nos períodos que coincida com as férias dos filhos, por exemplo. É preciso fortalecer os sindicatos para que eles possam ter mais força e definir , na negociação com os empresários, as regras claras para todos os empregados nas empresas.

Professor de Direito do Trabalho no Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), Cleiton Leal Dias Júnior explica que, mesmo com a possibilidade de fracionar as férias em três períodos, na prática, isso só poderá ocorrer se houver consenso entre patrão e empregado.

“Esse é um ponto muito delicado da reforma trabalhista, até porque o próprio Ministério Público do Trabalho é contra essa mudança. É algo que ainda precisa ser discutido com o trabalhador, assim como já ocorre hoje com a venda de dez dias das férias, por exemplo”.

15 dias para desligar

Segundo o advogado, estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. “Com a nova lei, fracionando as férias do empregado em até três partes, fica difícil que isso aconteça. Acredito que até por isso o primeiro período de descanso, pela nova lei, não poderá ser inferior a 14 dias, justamente para ter um enfrentamento menor com a Medicina Ocupacional”, explica Dias Júnior.

Médico do trabalho e presidente da Associação Paulista de Medicina do Trabalho, Mario Bonciani explica que o desligamento das atividades profissionais costuma ser gradual. Por isso é tão importante respeitar o período de descanso do empregado.

“Quanto mais intensivo é o trabalho, esse intervalo pós início de férias e antes do início de trabalho tem que ser mais extenso. Hoje há uma exigência maior, não só física quanto mental, principalmente em alguns setores, que têm um ritmo de trabalho mais pesado, com uma alta complexidade emocional”, comenta o médico.

Segundo ele, ao fracionar o período de descanso, muitos trabalhadores não irão conseguir se desligar do trabalho e, consequentemente, relaxar. “Nós, da Medicina do Trabalho, recentemente fizemos um debate sobre o assunto, em função da terceirização e da reforma trabalhista. E esse foi um dos itens debatidos. Então existe uma preocupação grande da classe com relação ao tema. No meu ponto de vista, a decisão poderá ser prejudicial à saúde do trabalhador, porque ele vai ter um gozo de férias bem pequeno”.

Como irá funcionar

Atualmente, a CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias, com pelo menos 30 dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao empregado um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente. Mesmo com a mudança na legislação, o professor de Direito acredita que essa regra deverá continuar prevalecendo.

“Acredito que, após acordada a possibilidade de parcelamento das férias, quando o funcionário receber esse aviso do primeiro período de descanso, já deverá constar antecipadamente em quais outras datas o mesmo terá o direito ao descanso”.

Vale lembrar que,  mesmo com a possibilidade de fracionar as férias, é vedado o início do descanso no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Inscreva-se para receber notícias do SINTTEL-ES pelo WhastApp.
Envie uma mensagem com o seu nome (completo) e o de sua empresa para (27) 98889-6368

Pin It on Pinterest

Sinttel-ES