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Reforma trabalhista é aprovada no plenário da Câmara

27/04/2017 - 16h17 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Texto que altera pontos fundamentais da CLT é aprovado por 296 deputados federais

O texto base da reforma trabalhista foi aprovado na noite da quarta-feira 26 depois de mais de 10 horas de discussões, rejeição de requerimentos e obstrução da oposição. Ao fim da votação, 296 deputados federais aprovaram a proposta e 177 foram contra. Além do texto principal, há 17 destaques apresentados pelos partidos que ainda serão analisados.

O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN), que substituiu aquele enviado pelo governo, altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o “home office”.

Além disso, acordo e convenção prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical, mas cria impeditivos para a terceirização. FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais foram assegurados.

Foram apresentadas 32 emendas no plenário. O relator acatou três delas de forma parcial. Outras duas já tinham sido acatadas no substitutivo apresentado. As demais emendas foram rejeitadas pelo relator.

Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas. O benefício será para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, ele cria uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima. Nesse caso, ela será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.

Mais cedo, durante a leitura do parecer, o relator Rogério Marinho (PSDB-RN) afirmou que “a reforma trabalhista dá mais segurança jurídica às relações de trabalho e moderniza uma legislação que já tem 70 anos sem tirar direitos trabalhistas”.

Gravidez

Em relação ao texto da comissão especial divulgado anteriormente, Marinho mudou as regras que permitem a possibilidade de trabalhadoras gestantes ou lactantes continuarem a exercer atividades em ambiente insalubre. Ela poderá continuar a exercer atividades que tenham sido consideradas adequadas mediante laudo de médico de sua confiança.

Se não for possível se manter na atividade, a gravidez será considerada de risco e ela será afastada de suas atribuições com recebimento de salário pelo INSS, nos moldes da licença-maternidade.

Tentativa de adiamento e obstrução

Ao longo da sessão o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou dois requerimentos da oposição que pediam o adiamento da votação do projeto de lei da reforma trabalhista. Houve tentativa também de votar o texto de forma parcelada, requerimento também rejeitado.

Além disso, os partidos de oposição obstruíram a discussão e a votação da proposta. PT, PSB, PDT, SD, PCdoB, Psol, Rede e PMB defendiam a retirada de pauta da proposta. O PHS liberou sua bancada. Os demais partidos defenderam que o substitutivo aprovado pela comissão especial fosse analisado.

Os deputados contrários à reforma trabalhista protestaram com cartazes que mostram a foto de uma carteira de trabalho com os dizeres: “Quem vota não volta”, em uma menção à possível dificuldade de reeleição de deputados que votarem favoravelmente à reforma.

por Redação — publicado 26/04/2017 22h32, última modificação 26/04/2017 22h45

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