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STF mantém decreto de Lula

Quilombolas infligem derrota histórica à bancada ruralista

15/02/2018 - 17h42 - Sinttel-ES - Tania Trento
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“Não é de se descartar novas e poderosas pressões desta bancada, instrumentalizadas por outras iniciativas judiciais, projetos de leis e campanhas midiáticas, não só para minimizar a repercussão desta derrota acachapante, como para impedir, de fato e na marra, o que ela possa ou nem possa fazer legalmente, em sentido contrário”, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.
Mesmo com toda a capacidade de dominação que exerce sobre os Poderes Públicos, a bancada ruralista presente no Congresso nacional e infiltrada nesses Poderes de vez em quando se dá mal.

No dia 8 deste fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal, quase à unanimidade, julgaram improcedente a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 3.239, proposta por DEM no ano de 2003, que visava ver reconhecida a inconstitucionalidade do Decreto 4887 baixado naquele ano pelo Poder Executivo da União, o qual regulamenta “o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

De acordo com o decidido pelo Supremo, a titulação das terras brasileiras ocupadas por quilombolas vai continuar sendo feita de acordo com o referido Decreto. Trata-se de uma vitória histórica das/os quilombolas brasileiras/os, pois, se ação tivesse sido julgada procedente – com toda a certeza do que o passado brasileiro testemunha – continuaria aberto o caminho para os seguintes efeitos:

a) A prorrogação indefinida de todas as injustas e inconstitucionais consequências decorrentes do despacho liminar que o Ministro Peluso dera, ainda em 2003 (!), aceitando a tese do DEM nesta ação 3239 contra a constitucionalidade do Decreto, assim favorecendo iniciativas do tipo expulsão das/os quilombolas das terras por elas/os ocupadas, tenham suas posses a idade que tenham; b) a possível e provável continuidade do trabalho escravo nessas e em outras terras do país, onde ele ainda se faz presente e escondido, mantido por sucessivos bloqueios parlamentares que a bancada ruralista impõe à definição legal do que seja este trabalho…; c) o esbulho invasor dessas terras, sua exploração predatória por pessoas e empresas com poder econômico suficiente para tanto, notórias descumpridoras da função social legalmente exigível ao uso de um bem como este, essencial para a vida de todas/os e não só para suas/seus proprietárias/os.

Os sites da “Terra de direitos” e do “Isa” (Instituto socioambiental) comentaram a decisão do Supremo. No da Isa, lê-se o seguinte:

“Os quilombolas de todo o Brasil tiveram, hoje (8/2), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vitória histórica em defesa de seu direito à terra. Já o governo de Michel Temer, a bancada ruralista, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sofreram uma derrota igualmente importante.”

Sobre o tão discutido “marco temporal”, ou seja, aquele que só reconhecia direito à titulação de quilombolas sobre terras, para aquelas/es que estivessem possuindo as mesmas, de fato, quando a Constituição Federal entrou em vigor em 1988, refere a mesma notícia:

“Seis ministros manifestaram-se expressamente contra o “marco temporal”: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Vários deles repetiram que o “marco temporal” desconsidera o histórico de violências e remoções forçadas sofrido pelos quilombolas e que muitas comunidades não têm ou tiveram condições de entrar com ações judiciais em defesa de suas terras, de provar que foram expulsas ou que enfrentaram conflitos por causa delas, como determina a versão da tese defendida pelos ruralistas.”

Ao lado da festa e da celebração por esse precedente jurisprudencial, com força para ser invocado em outras ações judiciais tendentes a aumentar a opressão e repressão sobre brasileiras/os pobres, como as/os índias/os, por exemplo, é bom não esquecer que a bancada ruralista não dorme. Não é de se descartar novas e poderosas pressões desta bancada, instrumentalizadas por outras iniciativas judiciais, projetos de leis e campanhas midiáticas, não só para minimizar a repercussão desta derrota acachapante, como para impedir, de fato e na marra, o que ela possa ou nem possa fazer legalmente, em sentido contrário.

É de todo conveniente e oportuno, por isso, que sejam ouvidos os movimentos populares que defendem os direitos humanos fundamentais sociais das/os negras/os, das/os sem terra e sem teto, os sindicatos de trabalhadores rurais, o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) a CPT (Comissão Pastoral da terra), as ONGs de defesa dos direitos humanos, no sentido de se divulgar um precedente judicial dessa importância, empoderando-se assim a resistência presente e futura contrária às tentativas de serem barrados os seus efeitos.

O negro Zumbi e o índio Sepé Tiaraju não teriam sido assassinados, nem as sementes de liberdade pelas quais morreram teriam aguardado tanto tempo para desabrochar, se as organizações populares que criaram tivessem contado com a conscientização e o apoio efetivo de outras, teoricamente parceiras dos mesmos fins, mas de pouca ou nenhuma ação prestada ao serviço necessário e prático de alcança-los.

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