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FGTS: mais um golpe????

Quem recebe saque-aniversário não retira o FGTS na demissão

29/07/2019 - 11h34 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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ARQUIVO EBC

Para órgãos, proposta mostra o interesse de Paulo Guedes em alimentar bancos privados com recursos do FGTS

Essa cláusula reduz o poder de compra de quem é mandado embora e acaba se tornando negativa para quem está há muitos anos na mesma empresa. Saldo integral fica retido após demissão

O comunicado do Ministério da Economia, publicado no site oficial do órgão e distribuído à imprensa, cita um detalhe do plano para liberação de valores das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que pode desestimular a adesão. De acordo com as novas regras, quem optar por receber o saque-aniversário, que dará ao cotista um percentual anual de seu saldo, abre mão da retirada integral quando for demitido.

Atualmente, o trabalhador mandado embora de seu emprego sem justa causa saca integralmente todos os valores depositados em sua conta. O que representa um importante valor principalmente para pessoas que estão há muitos anos no mesmo emprego.

A multa de 40%, paga pelo empregador, não teve alteração e continuará sendo depositada e sacada normalmente, conforme foi enfatizado no anúncio desta quarta. O que muda é o saldo, que, aparentemente, ficará preso em uma conta – agora inativa, afinal a empresa não fará novos depósitos.

A assessoria de imprensa do Ministério da Economia confirmou a mudança, mas não soube explicar se a conta do trabalhador será considerada inativa.

Essa alteração, que acaba reduzindo o poder de compra de quem é demitido, não entrou na conta feita pelo governo federal, que espera um incremento de R$ 42 bilhões na economia entre 2019 e 2020 com a liberação dos saques.

Para o advogado Jorge Mansur, sócio da área trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, a cláusula é péssima para quem tem bom saldo no FGTS. “Você fica anos empregado e no momento que mais precisa, quando fica sem salário, o valor fica preso? A medida também é muito ruim a longo prazo, porque vai tirar do mercado valores bem altos em troca de pequenos saques anuais”, analisa.

Mansur acredita que, ao bloquear o saque do saldo, o governo mostra preocupação apenas com a economia imediata. “Esse saque-aniversário pode ser bom para quem tem pouco dinheiro ou contas inativas que ainda não utilizou. Mas para muitos trabalhadores não parece uma boa solução.”

Veja o trecho do comunicado que explicação essa questão:

“O saque-aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.”

CONTROVÉRSIAS DO GOVERNO

MP de Bolsonaro fragiliza função do FGTS no momento do desemprego

Dieese e Diap alertam ainda que novas regras sobre saque do Fundo de Garantia e PIS/Pasep colocam em risco programas sociais, como o financiamento da casa própria para o trabalhador de baixa renda

São Paulo – Depois de alguns dias de especulação, o governo federal oficializou, nesta quarta-feira (24), o programa Saque Certo, que permitirá a qualquer titular de conta individual no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/Pasep saque anual conforme percentual do saldo. A possibilidade de movimentação nas contas está prevista na Medida Provisória (MP) 889/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Enviada para análise no Congresso, as novas regras têm já liberação prevista para setembro deste ano, quando todos os trabalhadores poderão sacar de imediato até R$ 500 em suas contas ativas ou inativas do fundo de garantia. A modalidade permanece válida até abril de 2020.

O governo espera que a partir desse prazo se inicie um novo mecanismo, intitulado Saque Aniversário, que disponibilizará retiradas anuais no mês de nascimento do trabalhador. A proposta é que os recursos sejam resgatados dentro de um limite previsto de 50% do saldo disponível limitados a R$ 500. Acima disso, o saque terá percentuais menores.

A nova modalidade será opcional. No caso do trabalhador fazer a escolha pelo Saque Aniversário, ele estará abrindo mão do chamado Saque Rescisão, resgatado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

O governo estima que ao menos R$ 40 bilhões sejam injetados na economia brasileira a partir dos saques do FGTS, além de mais R$ 20 bilhões que espera movimentar disponibilizando a retirada do PIS, em que há ao menos 12 milhões de contas individuais de trabalhadores formais na iniciativa privada ou no serviço público e militar entre 1971 e 1988. O que tem criado uma expectativa de que esse tipo de medida possa favorecer uma dinâmica econômica para o consumo entre as famílias brasileiras até o próximo ano.

A avaliação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) é, no entanto, outra. Para o órgão, diante de uma “economia em frangalhos, com altos índices de desemprego”, os recursos do fundo de garantia deverão ser usados pela população para o pagamento de dívidas. “Terão pouco efeito no reaquecimento da economia”, avalia o Diap, advertindo que o modelo será bem aproveitado apenas  pelos bancos privados, que têm interesse no débito dos trabalhadores.

De acordo com a entidade, não parece à toa que a proposta seja encabeçada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Alinhado ao setor financeiro, Guedes tem ciência do destino final dos valores sacados, embora use o discurso de estímulo à economia. “(Ele) repõe e torna explícito seu interesse original de transferir os recursos do FGTS para o setor financeiro”, afirma em referência a proposta já barrada de capitalização da Previdência.

Para o Diap, o lançamento de todas essas ações significa que o intuito do governo Bolsonaro é favorecer o “desmonte dos serviços públicos” e “mercantilizar os direitos”.

Menos verbas para políticas públicas

Em um balanço sobre a medida de Bolsonaro à Rádio Brasil Atual, na manhã desta quinta-feira (25), o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, ressalta  ainda que as novas regras alteram o funcionamento do fundo de amparo ao trabalho e de repasse ao BNDES. Na prática, a medida permite que o ministro da Economia intervenha sobre as condições de destinação dos recursos para o apoio, garantido pela Constituição, do banco público.

Um dos principais responsável pelo investimento em infraestrutura, o BNDES, para Clemente, terá posto em xeque a funcionalidade dos seus fundos públicos para impulsionar projetos de desenvolvimento nacional.

Mesmo o saque do saldo do FGTS, se de um lado permite que os recursos sejam utilizados para o consumo ou quitação de dívidas, por outro acaba com a regra que destina metade do valor para o trabalhador e outra metade na base do fundo de garantia, recursos que são alocados no financiamento de projetos sociais. “Fragiliza essa capacidade que o fundo tem de financiar especialmente as habitações de interesse social, portanto, de subsidiar o financiamento para os trabalhadores mais pobres no acesso à casa própria”, alerta.

O diretor-técnico do Dieese destaca ainda que mesmo o papel do FGTS, de fazer frente à uma situação de desemprego como é prevista hoje, também é anulado. “Ou seja, o trabalhador poderá usar agora o recurso em um curto prazo mas, lá na frente, diante do desemprego, ele não terá essa poupança que o ajude a enfrentar sua situação. Lembrando que o desemprego no Brasil se torna cada vez mais estrutural, de longa duração, portanto, quem vai para o desemprego fica sem emprego por muito tempo.”

Com funciona

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa — do emprego atual (ativa) ou dos anteriores (inativas).

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.

Os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar cronograma para essa liberação.

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.

O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior — que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa — 2 anos depois da 1ª mudança.

Quem optar pelo saque anual terá 3 meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos 2 meses seguintes.

Para 2020, a Caixa irá informar calendário para os saques.

Limite para o saque aniversário

O valor do saque anual será percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de parcela fixa. Veja na tabela abaixo:

Fonte: Diap/Via Ministério da Economia

Saques do Fundo PIS/Pasep

Serão liberados os saques dos recursos das cotas dos fundos PIS/Pasep — modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas dos fundos PIS/Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.

O governo não informou quando esses saques serão liberados. Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.

Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil.

Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Divisão de resultados do FGTS

  • O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do “lucro” do FGTS, e não mais 50%.
  • A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
  • Garantia de empréstimo
  • O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.
  • O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador dá como garantia do empréstimo o valor que terá a receber.
  • O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita.
  • Segundo o governo, essa medida vai ampliar o acesso ao crédito, já que o custo desse crédito provavelmente será menor do que as taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.

 


Fonte: Diap e R7

 

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