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Proposta de PPR 2015 prevê retrocesso para os/as trabalhadores/as

30/09/2015 - 8h07 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A Comissão de Negociações esgotou todas as possibilidades e foi até onde pode, insistindo até o final das negociações pela unificação do critério de elegibilidade em 30 dias para os trabalhadores da Claro e da Embratel terem direito a PPR. Não teve jeito.

O Grupo Claro não cedeu e formalizou a proposta de 120 dias. Mesmo assim, um pouco melhor do que a anterior, que era de 180 dias. Mas, é importante que fique bem claro, que se trata de retrocesso para os trabalhadores e os Sindicatos são totalmente contrários a essa proposta no que diz respeito a sua elegibilidade.

O Grupo Claro SA está enfiando goela abaixo para os trabalhadores da Claro e da Embratel uma proposta de elegibilidade que é critério da NET quando NÃO aceitou incluir a NET nesta negociação, tampouco pagar o Target de PPR NET, que sempre foi de 2,6 a 3 salários para os demais trabalhadores.

Ou seja, eles usam o que tem de pior da NET para as demais empresas, mas não querem estender o que é melhor. Além disso, não aceitam discutir a elevação do valor do prêmio para a maioria dos trabalhadores das empresas.

Sendo assim, o Sindicato apresenta a proposta para apreciação dos trabalhadores nas assembleias desta sexta, nos seguintes horários e locais:

Assembleias:

claro embratelA proposta em números:

tabela

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Atenção para os detalhes da proposta

Caso seja aprovada pelos trabalhadores (Claro/Embratel), a proposta prevê o pagamento do adiantamento de um salário a título de PPR, cinco dias após a aprovação nacional.

Agora, quem decide é o/a trabalhador/a!

Confira abaixo as regras de elegibilidade da PPR/2015 e a tabela com as categorias e respectivos targets.

Regras de elegibilidade da PPR/2015

Ativos — a partir de 120 dias de trabalho no ano;

Afastamento por auxílio-doença — proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias no ano de 2015;

Acidente trabalho típico — não haverá descontos do período de afastamento

Licença maternidade — não haverá descontos do período de licença

Pedido demissão — proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias no ano de 2015

Demissão sem justa causa — proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias no ano de 2015

Demissão por justa causa — perde o direito

Licença não remunerada — proporcional aos dias trabalhados, desde que acima de 120 dias em 2015

Falecimento — proporcional aos dias trabalhados.

Manutenção dos Targets atualmente praticados

Cada funcionário permanece com o seu respectivo número de salário alvo nas diferentes categorias e grades.

Houve um pequeno avanço em relação à diferença do target por região, com o fim da regionalização. No caso da Claro, porém, mesmo lutando pelo target de 2,5 salários para a maioria dos trabalhadores, o Grupo formalizou a proposta de 2,2 salários.

Ressaltamos que essa é uma reivindicação antiga da Comissão de Negociação.

 

 

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