ACT 2020/2022
Apesar de não repor as perdas salariais da categoria, que até a data base (1º de nov) foi e 4,75% e não reajustar os salários e os benefícios, como tíquete, auxílio creche, entre outros, a assembleia realizada na sexta-feira, dia 10/12 aprovou a proposta com ampla maioria dos votos.
Dos/as 332 trabalhadores/as que entraram na plataforma online e votaram, 316 aceitaram a negociação do Acordo Coletivo feita entre a Oi e Federação Livre, que representa os/as empregados na Paggo no AM, CE, ES, PE, RJ, RN e RO.
Isso representa 95,2% dos votos, contra 3,9% (13 votos) e a abstenção de apenas 4 trabalhadores/as (1,2%), no total de 580 empregados/as.
Nestes estados, a participação ficou assim:
A proposta para os/as trabalhadores/as das Lojas Oi Paggo tem as mesmas garantias que a proposta feita pela Oi e aceita pelos seus/suas trabalhadores/as, porém com valores menores.
A empresa oferece abono imediato, percentual do Placar em 15 de janeiro e adiantamento do 13º salário de 2021, já em dezembro.
Da mesma forma que no ACT da Oi, foi antecipada a data base para setembro de 2022, uma reivindicação antiga da categoria que queria a unificação das lutas com as demais operadoras de telefonia. Por isso, a Oi Paggo aceitou a contraproposta da Federação de um acordo por 22 meses.
A Federação Livre e a Oi Paggo voltam à negociação em novembro do ano que vem das cláusulas econômicas do ACT que garante todos os direitos e benefícios existentes hoje por 22 meses.
ACT Oi Paggo 2020/2022
Abono Indenizatório:
R$ 500,00 sendo metade em dinheiro e metade em tíquete, com pagamento até 21/12/2020, sem recolhimento de encargos, mas com incidência de Imposto de Renda na Fonte
Adiantamento do Placar 2020:
30% do Salário, conforme regras e critérios de elegibilidade, com pagamento até 15/01/2021.
Adiantamento 50% do 13°salário/2021:
Pago no dia 23/12/2020 para os admitidos até 30/06/2020.
Manutenção de todos as cláusulas e benefícios:
Por 22 meses (de Nov/20 a Ago/22) nos acordos coletivos de Trabalho e de Jornada de Trabalho. Ano que vem negocia-se apenas as cláusulas econômicas.
Mudança da data base para setembro/2022:
Unificando a negociação coletiva com todas as demais operadoras de telecom.