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Tíquete extra + 1ª parcela de PPR

Proposta de ACT 2018/2020 é aceita por unanimidade na Paggo

14/12/2018 - 9h25 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Os/as trabalhadores/as na PAGGO, administradora das lojas da Operadora Oi, nos Shopping Vitoria e Praia da Costa aprovaram por unanimidade a proposta da empresa que reajusta os salários os benefícios no Acordo Coletivo que valerá até 2020.  A proposta foi colocada para análise em assembleia realizada na tarde de quarta-feira, dia 12/12.

Proposta negociada com a empresa, no Rio de Janeiro nos dias 5 e 6 de dezembro/2018.

1) Reajuste salarial – 4% em junho de 2019 para os salários praticados em 31/10/2018, exceto estagiários e jovens aprendizes;

2) Piso salarial – Em junho/2019 passaria de RS 1.012,34 para R$1.052,83 para cargo de caixa e de R$1.076,96 para R$1.120,03 para cargo de vendedor;

3) Tíquete alimentação/refeição: passaria de R$23,24 para R$24,50 a partir de janeiro/2019

4)Auxílio-creche: a partir de Janeiro de 2019 o valor de R$232,40 passaria a ser de R$241,50;

5) Compensação de hora: Ajuste do paragrafo 1° da cláusula 9° do Acordo de Coletivo de Trabalho na compensação de hora: Para cada hora trabalhada em sobre jornada, o seguinte critério: “De acordo com os procedimentos do sistema de compensação de horas, 50% da hora extra realizada será paga com acréscimo de 50% da hora normal e os outros 50% serão destinados a crédito em favor do empregado, exceto quando o saldo mensal do sistema de compensação de horas estiver negativo, situação em que a totalidade das horas extras realizadas serão destinadas a crédito em favor do empregado;

6)Tíquete Extra: R$301,00, com coparticipação de R$1,00 a ser creditado no cartão do benefício em 5 dias uteis, após aprovação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, para todos os colaboradores em plena atividade em 31/10/2018, que estejam ativos na respectiva data do pagamento. Extensivo aos/às trabalhadores/as em licença maternidade e gozo de férias;

7) Adiantamento PPR 2018: antecipação de 0,3 salário nominal de 01/12/2018 a título de antecipação do PPR 2018 a ser pago em 15/01/2019 a todos os/as trabalhadores/as elegíveis, conforme regras do programa, ativos na data do respectivo pagamento.

8) Antecipação do 13° salário 2019: 50% do salário nominal de 01/12/2018 ser pago em 21/12/2018 para trabalhadores admitidos até 30/06/2018; em licença maternidade admitidos até 30/06/2018 e em gozo de férias;

9) Manutenção das demais cláusulas do atual acordo;

10) Vigência do acordo coletivo por dois anos.

veja as fotos das assembleias

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