Expressiva votação
10/09/2020 – 19h46 – Federação Livre – Redação
A proposta da Operadora TIM para o Acordo Coletivo 2020/2022 foi aprovada por 1.886 trabalhadores/as (92% do total) que votaram em plataforma online durante esta quinta-feira, 10/09.
Dos 4.425 trabalhadores nos estados de Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rondônia, representados pela Livre na Operadora TIM, 2.051 ou 46,3% participaram. Um fato inédito no setor de Telecom, haja vista que anos anteriores, nas assembleias presenciais, quando muito, somavam 10% dos empregados na empresa.
A assembleia online mostrou-se um meio bastante democrático e seguro, permitindo a participação de todos os/as empregados/as com a acesso a internet, independente de onde se encontravam, evitando a aglomeração de pessoas, preservando a saúde neste momento de pandemia.
A Federação Livre, em nome dos seus Sindicatos (Sinttel AM, CE, ES, PE, RN, RJ, RO) agradece o empenho e a participação dos/as trabalhadores/as nesta campanha em que conquistamos grande parte das reivindicações propostas na mesa de negociação.
Os números da assembleia
2051 votantes nos estados de AM, CE, ES, PE, RN, RJ, RO de um total de 4.425 empregados.
1886 Sim – 92% votaram Sim
147 Não – 7,2% votaram Não
18 abstenções – 0,8% se abstiveram
Principais itens da proposta APROVADA de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho:
BENEFÍCIOS
HOME OFFICE
Ficou estabelecido, ainda, que a TIM vai fornecer a internet necessária para o trabalhador acessar os sistemas da empresa e, caso a localidade onde mora o trabalhador não seja atendida com a rede da Tim, o trabalhador receberá um valor em dinheiro (R$ 80,00) para subsidiar a internet de outro fornecedor.
Essas garantias deverão ser implantadas até 30 de dezembro de 2020, pois a empresa informou que todos os trabalhadores do Call Center da TIM permanecerão regime de Teletrabalho, mesmo após a pandemia.
Para estes trabalhadores do teleatendimento está garantida a manutenção das regras estabelecidas no Anexo II da NR 17, como as pausas. Para os demais cargos, valerá o que a empresa já pratica hoje, ou seja, trabalho em casa e nas dependências da empresa em dias alternados, conforme a área de atuação.
Importante destacar que ficou garantido pela TIM o direito à desconexão, quando o trabalhador cumprir com a sua jornada diária.