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03/12/2020 – 18h10 – Federação Livre – Redação
Depois de dois dias de cansativas telerreuniões, em que foram apresentadas várias propostas e contrapropostas para o Acordo Coletivo na Oi, a Comissão de Negociação da Federação Livre convoca os/as trabalhadores/as para avaliar o que resultou da negociação.
A análise da proposta da Oi para o Acordo Coletivo 2020/2022 será dia 08/12, terça-feira, em assembleia online das 7 às 19 horas (horário de Brasília) pela plataforma https://sinttel.votabem.com.br, A votação é simultânea com o ID e data de nascimento para os/as trabalhadores/as na Oi nos estados do AM, CE, ES, PE, RJ, RN e RO, representados pela Federação Livre.
Na segunda-feira (7), às 19 horas, a Comissão de Negociação da Livre fará um bate papo na internet, ao vivo, explicando a proposta, esclarecendo as dúvidas e conversando sobre os bastidores da negociação. Será transmitida pelo Facebook da Federação Livre e pelos canais no YouTube da Livre e da WebTV do SinttelRio.
A análise dessa proposta precisa levar em consideração a pandemia, o plano de recuperação, a venda de ativos, as demissões e o escambau que ainda virá:
- A proposta negociada esta dentro do possível;
- Na CLARO, por exemplo, a que mais lucrou (+8,5% no 3º Trimestre) entre as operadoras, concedeu somente um abono. Na VIVO e na TIM, além do abono, pelo menos houve adiantamento de parcela do PPR. A proposta da Oi segue essa mesma cartilha, sem reajuste salarial e nos benefícios;
- Considerando que a proposta inicial era reajuste zero, sem adiantamento de PPR e um magro abono salarial, chegou-se a um valor de ganho médio entre as operadoras;
- É preciso reconhecer que a proposta da Oi ainda é razoável diante da situação de encolhimento/fatiamento da empresa. A negociação se dá quando a empresa elimina, em plena data base (novembro) 1.272 postos de trabalho. O clima de insegurança tomou os/as empregados/as. Mesmo assim, a Oi propõe manter o Acordo atual integralmente;
- Se por um lado, os representantes da Federação Livre já sentiam a dificuldade em garantir algum avanço pela gravidade do momento, por outro, é muito difícil ver a empresa não reconhecer o esforço de milhares de trabalhadores/as que elevaram essa grande Tele, apesar de duro e penoso processo de transformação em curso.
- A mudança da data base para o mês de setembro é um avanço dessa negociação. Não é um ganho financeiro, mas unifica as datas bases da negociação entre todas as operadoras;
- Outra conquista nessa proposta é o Acordo por 22 meses. Significa que as mudanças que ocorrerem na empresa não impactarão as conquistas da categoria até 2022.
Vacinação contra a Covid-19
Uma das reinvindicações que a Federação Livre fez à Oi foi garantir no acordo que a empresa vacinasse todos os empregados e seus dependentes. A Oi não topou. De qualquer maneira, a Federação Livre vai continuar insistindo nessa reivindicação, por considerá-la extremamente importante para a proteção de todos.
Participem da assembleia. Para votar é preciso usar a matrícula funcional e a data de nascimento. Acesse https://sinttel.votabem.com.br
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Proposta negociada com Oi
– Antecipar um Salário do PLACAR 2020 para empregados/as com pagamento até dia 15/01/21, conforme regras e critérios de elegibilidade;
– Antecipar 50% do 13º Salário de 2021 no dia 23/12/20;
– Abono de 50% do Salário Nominal, com mínimo de R$ 1.000,00 e teto de R$ 2.000,00 proporcional aos meses trabalhados de janeiro a outubro. O pagamento seria feito da seguinte forma: metade em crédito no tíquete e metade em dinheiro, até dia 20/12/20, para os ACTs aprovados e assinados até 14/12/20. Elegíveis ativos em 31/10/20 e na data de assinatura dos acordos e em licença maternidade;
– Vigência dos Acordos Coletivos e de Jornada por 22 meses até 31/agosto/2022;
– Alteração da data base para setembro;
– Negociações das cláusulas econômicas em novembro de 2021;
– Home Office – Um grupo de trabalho formado por representantes da Oi e da Federação Livre vai tratar do tema e apresentar uma proposta até 31/03/21;
– Ampliar a validade do acordo termo especifico de home office feito durante a pandemia até 31/03/2021, redação COVID-19;
– Incluir no ACT cláusulas de proteção de dados dos/as empregados/as – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
– Manutenção de todos os benefícios e conquistas do atual acordo: medicamentos, prorrogação licença maternidade/paternidade, quebra de caixa, tíquete na férias, etc.