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CAMPANHA SALARIAL ACT 2019/2021

PROPOSTA da CLARO NÃO ATENDE às reivindicações

01/11/2019 - 12h15 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Depois de muita discussão, a Operadora finalizou uma proposta que será apresentada à categoria pelos sindicatos. O que a CLARO oferece não contempla a reposição integral da inflação (3,28% – INPC). Oferece 3,02% e ainda divididos: 2% em Setembro e 1% em Janeiro/20. Já para os benefícios (VA/VR, Auxílios Creche, Medicamento e Educação especial) reajuste seria de 3,28%, em setembro.

Na 4ª reunião de negociação do Acordo Coletivo 2019/21, ocorrida dia 13/11, em São Paulo, não se chegou a uma proposta satisfatória para os/as trabalhadores. A empresa não avançou até o limite mínimo, em relação aos salários. Não aplica o índice do INPC = 3,28% de recomposição salarial. Mas o aplica aos benefícios. E na data base, 1º de setembro.

A Federação Livre – que representa os/as trabalhadores/as em Telecomunicações nos estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande Norte, Rio de Janeiro e Rondônia concordou em levar a proposta da empresa para que a categoria avalie, porém não a defende, já que a empresa se nega a avançar mesmo tendo divulgado seus ótimos resultados financeiros.

A Comissão de representantes da Federação LIVRE ainda argumentou, dentro da linha apontada pela empresa, que a diferença do índice no mês de janeiro poderia ser de 1,5%, recompondo integralmente o poder de compra dos salários. A Claro não aceitou.

A Federação também apontou, como alternativa, ampliar o índice do desconto aos produtos e serviços de 30% para 40%, o que também foi negado.

Por outro lado, é preciso registrar o empenho da Federação Livre em manter no atual acordo, alterações absurdas e também nas regras de elegibilidade do PPR que excluía os desligados. A empresa não apontou nenhuma compensação aos salários com aplicação do índice abaixo do INPC, mesmo após tentativas dos representantes da LIVRE.

Portanto, caberá a cada um dos/as empregados/as decidir se aceita ou não o que foi apresentado pela empresa.

Eis a proposta da CLARO

REAJUSTE SALARIAL:

Reajuste salarial linear de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os salários de 31/12/2019, esses reajustes equivalem a um total de 3,02%.

Os cargos das categorias de Gerentes, Consultores e Diretores com classificação funcional G2, G1, GS2, GS1, CS2, CS1, CSR2, CSR1, DIR2, DIR1, CEO, VP E PRE, não são elegíveis ao reajuste.

PISO SALARIAL

Para os pisos salariais reajuste linear de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre os valores dos pisos em 31/12/2019, esses reajustes também equivalem a um total de 3,02%.

Os pisos dos empregados que atuam nas atividades oriundas da NET (TV e Banda Larga) e Unidade de Negócio Mercado Residencial & Combos permanecem com o piso salarial regional de cada Estado e na ausência deste o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

BENEFÍCIOS

AUXÍLIO EDUCAÇÃO-INFANTIL: Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de Setembro de 2019.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL: Manutenção dos atuais valores e critérios. Atualmente o valor é de R$ 856,61. .  PROGRAMA ALIMENTAÇÃO o Reajuste de 3,28%, retroativo a 1º de Setembro de 2019 para todos os colaboradores.

DEMAIS ITENS

Quebra de Caixa: Reajuste de 2% a partir 1º de setembro de 2019 e 1% em 1º de janeiro de 2020 sobre o valor reajustado de dezembro de 2019 totalizando um reajuste de 3,02%.

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

O Pagamento das diferenças de salários ocorrerá até o dia 27 de dezembro mediante a aprovação em assembleia e assinatura dos acordos. As diferenças do programa alimentação serão feitas nos cartões do benefício em 15 de dezembro, as demais diferenças de benefícios serão feitas na mesma data. Os prazos apresentados para pagamento das diferenças dependem da aprovação até o dia 03/12/2019 observando o prazo limite da folha.

ITENS SOCIAIS

Férias: Inclusão da possibilidade de fracionamento de férias em até 3 períodos conforme a legislação vigente.

Marcação de Ponto: Inclusão da possibilidade de marcação de ponto através de aplicativos de celular e telefone fixo. As outras possibilidades já existentes no acordo, como computador e relógio de ponto, permanecem.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2019 e ADITIVO 2018/2019

Ficam mantidas as demais cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 e aditivo 2018/2019 que não foram expressamente alteradas por esta proposta de Acordo Coletivo de Trabalho.

ADITIVO DE JORNADAS DE TRABALHO

Renovação de todas as cláusulas do Aditivo de Jornadas de Trabalho 2017/2019

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