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Decisão final

Processo Sandes: Justiça libera documentos para regularização no INSS

23/10/2019 - 17h44 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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imagem ilustrativa

O juízo da Nova Vara do Trabalho de Vitória finalmente liberou para os/as trabalhadores/as na SANDES CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP a documentação necessária para averbação do tempo de serviço junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

Isso é muito importante para aqueles/as empregados/as que estão prestes a requerer a aposentadoria e falta 1 ano de contribuição, por exemplo. Pela regra 85 anos para mulheres (30 anos contribuição + 55 anos de idade ) e 95 anos para homens (35 anos contribuição + 60 anos de idade), esses documentos comprovam tempo de contribuição para requerer a aposentadoria.

E como a reforma da Previdência foi aprovada na tarde desta terça-feira, dia 22 de outubro,  pelo Senado Federal, o agendamento com o INSS para apresentar os documentos –  para quem pode pedir o benefício –  tem que ser rápido para não entrar na nova regra, que dificulta ainda mais. A liberação dessa documentação para comprovar o tempo de contribuição é a ultima fase desse processo que começou em 2015.

Só para lembrar, o processo nº 0000983-51.2015.5.17.0009,  feito pelo Departamento Jurídico do Sinttel-ES, tendo a dedicação dos advogados Ângelo Latorraca e Renata Schmidt do Escritório Joaquim Silva Advogados,  buscou a reparação de prejuízos sofridos por 292 empregados que eram terceirizados na Caixa Econômica Federal, a maioria como telefonistas.

Com o fim do contrato com o banco, a Sandes sonegou vários direitos trabalhistas, inclusive esse, de pagamento das contribuições previdenciárias. Ela descontava o percentual do empregado, mas não pagava ao INSS. Devido a isso, a Sandes foi condenada por dano moral coletivo e cada um dos empregados e ex-empregados receberam R$ 1.430.00 como indenização. A empresa se apropriava do dinheiro descontado nos contracheques.

O Sinttel-ES junto com o escritório de advocacia elaboraram  ORIENTAÇÕES para facilitar a impressão dos documentos e regular a situação junto no INSS.

Como fazer o agendamento presencial para apresentar os documentos ao INSS

 

Para agendar uma ida ao INSS

Quais são os documentos a serem impressos para apresentar ao INSS

Segundo a advogada Lorisse Silva, tudo deve ser impresso e guardado com o trabalhador. Primeiro, deve acessá-los neste link:  documentos Sandes . São dois documentos em PDF.

  1. 00983-51.2015.5.17.0009 INSS Orientações.pdf  – do Sinttel-ES, com  informações e orientações sobre o quê fazer com os documentos librados pela Justiça. Este não precisa imprimir. Mas você terá informações importantes.
  2. 00983-51.2015.5.17.0009 INSS Documentos.pdf   – da Justiça, contendo certidão, sentença, laudo pericial, planilhas, petição, oficio ao INSS  que precisam ser IMPRESSOS
  3. O que imprimir?

    Tenha em mãos os documentos (fls.: no canto superior direito do documento, refere-se ao processo. Pág.: refere-se ao arquivo em PDF):

    1 – Certidão de Objeto e Pé: fls. 3240 a 3241 (pág. 01 a 02)
    2 – Sentença: fls. 2624 a 2628 (pág. 128 a 132)
    3 – Acórdão: fls. 2708 a 2718 (pág. 135 a 144)
    4 – Esclarecimentos Periciais: fls. 2620 a 2623 (pág. 124 a 127)
    5 – Petição: fls. 2620 a 2623 (pág. 124 a 127)
    6 – Ofício ao INSS: fls. 3237 a 3239 (pág. 146 a 148)
    7 – Laudo Pericial: Petição fls. 2480 a 2486 (pág. 03 a 09) + Planilhas com seu nome*

Atenção:
Referente aos cálculos do laudo pericial (fls. 2480 a 2597), os valores estão agrupados em mês e ano nas planilhas.

Exemplo: a primeira planilha agrupa os valores referentes ao período de JANEIRO-JUNHO de 2012. A segunda agrupa os valores referentes ao período de JULHO-DEZEMBRO de 2012 e, assim por diante. Não é necessário imprimir todo o arquivo. Deve-se selecionar para impressão apenas as páginas nas quais aparecem o nome do trabalhador.

Veja o exemplo: a trabalhadora ADRIANA BARBOSA, deverá extrair e imprimir das planilhas de cálculos as fls. 2488, 2501, 2514, 2526, 2538, 2550, 2562, 2574 e 2586 (págs. 11, 24, 37, 49, 61, 73, 85, 97 e 109, respectivamente), além dos demais documentos descritos acima.

Dúvidas, quer mais explicações?

Fale diretamente com os advogados do Escritório JOAQUIM SILVA, que atende ao Departamento Jurídico do Sinttel-ES

Telefone fixo e de WhatsApp: (27) 3314-4011

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