Decisão final
O juízo da Nova Vara do Trabalho de Vitória finalmente liberou para os/as trabalhadores/as na SANDES CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP a documentação necessária para averbação do tempo de serviço junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Isso é muito importante para aqueles/as empregados/as que estão prestes a requerer a aposentadoria e falta 1 ano de contribuição, por exemplo. Pela regra 85 anos para mulheres (30 anos contribuição + 55 anos de idade ) e 95 anos para homens (35 anos contribuição + 60 anos de idade), esses documentos comprovam tempo de contribuição para requerer a aposentadoria.
E como a reforma da Previdência foi aprovada na tarde desta terça-feira, dia 22 de outubro, pelo Senado Federal, o agendamento com o INSS para apresentar os documentos – para quem pode pedir o benefício – tem que ser rápido para não entrar na nova regra, que dificulta ainda mais. A liberação dessa documentação para comprovar o tempo de contribuição é a ultima fase desse processo que começou em 2015.
Só para lembrar, o processo nº 0000983-51.2015.5.17.0009, feito pelo Departamento Jurídico do Sinttel-ES, tendo a dedicação dos advogados Ângelo Latorraca e Renata Schmidt do Escritório Joaquim Silva Advogados, buscou a reparação de prejuízos sofridos por 292 empregados que eram terceirizados na Caixa Econômica Federal, a maioria como telefonistas.
Com o fim do contrato com o banco, a Sandes sonegou vários direitos trabalhistas, inclusive esse, de pagamento das contribuições previdenciárias. Ela descontava o percentual do empregado, mas não pagava ao INSS. Devido a isso, a Sandes foi condenada por dano moral coletivo e cada um dos empregados e ex-empregados receberam R$ 1.430.00 como indenização. A empresa se apropriava do dinheiro descontado nos contracheques.
O Sinttel-ES junto com o escritório de advocacia elaboraram ORIENTAÇÕES para facilitar a impressão dos documentos e regular a situação junto no INSS.
Somente pode ser feito por trabalhadores/as que, somando com o tempo de contribuição – agora liberado pelo juiz na Sandes, – tenham o tempo de contribuição e idade exigidos para a aposentadoria;
Para agendar uma ida ao INSS
Segundo a advogada Lorisse Silva, tudo deve ser impresso e guardado com o trabalhador. Primeiro, deve acessá-los neste link: documentos Sandes . São dois documentos em PDF.
Tenha em mãos os documentos (fls.: no canto superior direito do documento, refere-se ao processo. Pág.: refere-se ao arquivo em PDF):
1 – Certidão de Objeto e Pé: fls. 3240 a 3241 (pág. 01 a 02)
2 – Sentença: fls. 2624 a 2628 (pág. 128 a 132)
3 – Acórdão: fls. 2708 a 2718 (pág. 135 a 144)
4 – Esclarecimentos Periciais: fls. 2620 a 2623 (pág. 124 a 127)
5 – Petição: fls. 2620 a 2623 (pág. 124 a 127)
6 – Ofício ao INSS: fls. 3237 a 3239 (pág. 146 a 148)
7 – Laudo Pericial: Petição fls. 2480 a 2486 (pág. 03 a 09) + Planilhas com seu nome*
Atenção:
Referente aos cálculos do laudo pericial (fls. 2480 a 2597), os valores estão agrupados em mês e ano nas planilhas.
Exemplo: a primeira planilha agrupa os valores referentes ao período de JANEIRO-JUNHO de 2012. A segunda agrupa os valores referentes ao período de JULHO-DEZEMBRO de 2012 e, assim por diante. Não é necessário imprimir todo o arquivo. Deve-se selecionar para impressão apenas as páginas nas quais aparecem o nome do trabalhador.
Veja o exemplo: a trabalhadora ADRIANA BARBOSA, deverá extrair e imprimir das planilhas de cálculos as fls. 2488, 2501, 2514, 2526, 2538, 2550, 2562, 2574 e 2586 (págs. 11, 24, 37, 49, 61, 73, 85, 97 e 109, respectivamente), além dos demais documentos descritos acima.
Dúvidas, quer mais explicações?
Fale diretamente com os advogados do Escritório JOAQUIM SILVA, que atende ao Departamento Jurídico do Sinttel-ES
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