Acordo Claro x Federação Livre
Desde o inicio da pandemia, o governo criou medidas para atenuar os efeitos negativos causados pelo coronavírus. Uma destas é a medida provisória (MP) 936, pensada para evitar demissões em massa. Ela trata de reduções em jornadas de trabalho e salários e também sobre a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia.
Com a inclusão do setor das Telecomunicações e Internet como serviços essenciais, a Federação Livre (representando os estados de AM, CE, ES, PE, RN, RJ e RO) abriu negociações com todas as operadoras para proteger os/as trabalhadores/as, uma vez que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
Acordos já foram feitos nas demais operadoras. NO GRUPO CLARO a negociação durou mais de uma semana e só terminou no sábado (25).
A proposta inicial da empresa, foi sendo ampliada com a pressão dos sindicatos, representados pela Federação Livre, garantindo condições mais favoráveis do que estabelece a MP. O Acordo tem validade até 31 de agosto/2020, podendo ser prorrogado.
Tanto na redução de salários e jornada, quanto na suspensão de contratos estão garantidos todos os benefícios, exceto o vale transporte, para quem tiver o contrato suspenso.
Acordo válido para Claro, Nextel e BrasilCenter.
O GRUPO CLARO só poderá adotar a redução de salário e jornada nos percentuais de 25% e 50%, diferente da MP 936, que prevê até 70% de redução nos salários e na jornada.
A empresa pagará o percentual de 50% ou 75% do salário e o governo uma outra parte, nos mesmos percentuais do valor da parcela do seguro desemprego, caso o trabalhador fosse demitido. A empresa complementará, ao final do mês, o montante necessário a igualar o último salário líquido recebido. Isso é uma conquista da negociação.
Para os/as trabalhadores/as que recebem a Remuneração Variável (RV) haverá também uma ajuda compensatória:
1) O GRUPO CLARO calculará a média do valor da RV do trabalhador nos últimos 12 meses.
2) Se soma do salário reduzido, mais a média da URV, mais a parcela do auxílio emergencial for inferior ao último salário líquido recebido, a empresa complementará a diferença.
Para fazer essa conta, o Dieese desenvolveu uma calculadora: . Acesse esse link.
Suspensão de contrato
A suspensão de contrato, como determina a Medida Provisória (MP 936), poderá ser aplicada em todas as áreas e em todos os níveis da empresa.
Nos casos de suspensão de contratos, o GRUPO CLARO obrigatoriamente tem que pagar 30% da remuneração básica do empregado como ajuda compensatória mensal, de modo indenizatório. O trabalhador receberá também a parcela do seguro desemprego, paga pelo governo.
Para quem recebe RV, os 30% que a empresa tem que pagar, será sobre a soma do salário nominal + a média dos últimos 12 meses da remuneração variável, eventualmente recebida pelo empregado. Se a soma for menor que o último salário líquido recebido, a empresa complementará o valor.
Salário Nominal = salário básico, fixo, mensal, livre de quaisquer adicionais, gratificações ou parcelas adicionais.
Durante a suspensão do contrato não haverá descontos do IRRF e INSS e nem depósito do FGTS. Na redução de jornada e salários, os encargos serão calculados no percentual de salário que o trabalhador receberá da empresa.