Grana extra
Até agora, a empresa não informou quais foram os resultados apurados no programa, em quanto os indicadores e as metas foram cumpridas e quanto cada um teria a receber. A empresa ainda não divulgou seu balanço financeiro do ano passado (2025). Porém, para os trabalhadores operacionais, o PPR tem prazo previsto de pagamento, pelo acordo coletivo, nesta terça-feira, dia 31/03/2026.
Prêmio máximo
O Valor Potencial (VP) do PPR para os Operacionais (técnicos de campo, encarregados operacionais, supervisores e demais funções operacionais) é R$ 1000,00, desde que todas as metas sejam cumpridas. As metas estão divididas em:
O acordo de PPR também estabelece metas e indicadores para:
Lideranças – coordenadores/gestores de área e gerentes operacionais. O prêmio (VP) máximo é medido pelo salário base de contratação e será pago em 31 de maio de 2026
Já para o eixo suporte administrativo (auxiliares, assistentes, analistas, consultores e especialistas) o prêmio (VP) tem como referência o salário recebido em 01 de janeiro de 2025 ou salário de admissão para quem foi contratado depois dessa data e será pago em 31 de maio de 2026.
Para Lideranças suporte/adm (encarregados supervisores coordenadores gerentes e heads). O VP terá como referência o salário base de 01/01/2025 ou o de contratação para os admitidos após essa data e será pago em 31 de maio de 2026.

a) Metas Coletivas = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos;
b) Metas Coletivas (SEGMENTO: dados, fibra óptica e DTH)
c) Metas Individuais Operacionais = Indicadores Operacionais Qualitativos e Quantitativos das atividades individuais de cada trabalhador;
d) Metas Individuais Gerais– o indicador é o absenteísmo (falta ao trabalho + suspensão).
Quem tem direito ao PPR?
Trabalhadores ativos em 31/12/2025 e que tenham cumprido os critérios de elegibilidade, de metas e indicadores. Quem entrou na empresa ao longo do ano de 2025 receberá proporcionalmente ao tempo de serviço.
Não terão direito ao pagamento do PPR
a) desligados por justa causa dentro do período de apuração dos resultados entre 01/01/2025 a 31/12/2025;
b) contratos firmados para atender aos programas governamentais de fixação de cotas de aprendiz, jovem aprendiz e estágio supervisionado;
c) contratação temporária prevista em Lei ou contratação de serviços de terceiros;
d) nos casos de desligamento (dispensa ou despedida) motivados ou não do contrato de trabalho inferior a 3 meses laborados.
e) Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, licença maternidade, inscrição no programa de “doenças crônicas” e os dirigentes sindicais licenciados com ônus para a empresa;
f) Quem tiver acima de uma ‘NÃO CONFORMIDADE’ no critério Qualidade do Trabalho;
h) Quem tiver acima de 12 faltas injustificadas – no critério absenteísmo + suspensões;
Em que caso essa ausência é considerada como justificada:
— Atestados médicos oficiais, identificados com o carimbo do médico e a CID;
— Ausência parcial quando em trabalho for dispensado pelo serviço médico da empresa;
— Folgas do Sistema de Compensação de Horas;
— Participação em treinamento por indicação da empresa
Para os desligados durante o curso do ano de 2025, desde que tenham preenchendo os critérios de elegibilidade (mais de 3 meses de contrato) e medição de indicadores, terão direito ao tempo proporcional trabalhado com pagamento em 30 de junho de 2025. Precisam confirmar os dados pessoais e a indicação de conta corrente bancária junto ao RH da TELEMONT, conforme está estabelecido em Acordo Coletivo.