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Plano de Saúde e Odontológico na Vivo

29/02/2016 - 15h54 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Os novos e velhos problemas

plano de saudeDiante das mudanças ocorridas na última negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, em que a Vivo impôs aos seus trabalhadores mudanças no Plano de Saúde e Odontológico, o Sinttel-ES solicita de todos/as os/as empregados/as que remetam ao Sindicato os problemas gerados com todo o processo, principalmente a mudança da operadora do Plano de Saúde para a Unimed. O objetivo é tratar todos os problemas na reunião que acontecerá com a comissão nacional responsável.

Os problemas e sugestões devem ser enviados para o e-mail: rita@sinttel-es.org.br até o dia 03/03/2016, às 14 horas.

Também é bom repassar o nome dos hospitais, clínicas, laboratórios e médicos que os titulares e dependentes desejam que sejam incluídos no plano.

Briga Judicial

Com a mudança de plano, a empresa alterou algumas coberturas, valores e com isso o Departamento jurídico do Sinttel-ES propôs uma ação pleiteando a manutenção do plano nas mesmas condições de coberturas, rede referenciada sem pagamentos além do que já era cobrado no plano anterior Bradesco.

Quanto a essa Ação Judicial que questiona a mudança do plano, uma audiência esta agendada para o dia 30/06/2016 às 13:55 horas, na 2ª Vara de Trabalho de Vitória.

No dia 16 de fevereiro, o juízo da 2ª Vara decidiu dar ao Sinttel uma antecipação de tutela para que a Vivo se abstenha “de perpetrar qualquer alteração nos atuais planos de assistência médica e odontológica, até ulterior autorização firmada por acordo coletivo de trabalho.”

A Juiza Márcia Leibel deferiu (aceitou) o pedido do Sinttel e determinou que a Telefônica Vivo mantenha as mesmas condições do plano de saúde/odontológico, já praticadas na vigência do ACT 2014/2015, até que novo acordo coletivo seja celebrado, uma vez que se encontram preenchidos os requisitos legais estabelecidos nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil.

A Justiça reconheceu que a empresa realizou alterações nos planos de assistência médica e odontológica, sem qualquer participação do Sindicato, violando, assim, a própria norma coletiva (parágrafo sétimo, da cláusula 19ª do ACT. Acompanhe o processo nº: 0002011-75.2015.5.17.0002, no site www.trt17.jus.br

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