Buscando Justiça!
Não é o primeiro caso e pelo jeito não será o último. Empresas sem condições econômicas, ganham licitações com preços lá embaixo e quando não conseguem pagar os trabalhadores, dão calote nos empregados. Ai a conta vai para a contratante. Mas ela também não quer pagar. O jeito é pedir à justiça para resolver o impasse. Porém, a justiça é morosa e os trabalhadores e suas famílias sofrem com os prejuízos.
Agora foi no SEBRAE. A Orion, dispensou as/os cinco telefonistas no dia 21 de junho, já com a projeção do aviso prévio e, até agora, não fez o pagamento das verbas rescisórias.
As/os Telefonistas avisaram o SINTTEL e várias reuniões foram feitas com o SEBRAE e a ORION, mas sem que houvesse a sensibilidade para com a situação dos trabalhadores. O sindicato tentou de todas as formas conseguir o pagamento sem ter que entrar com uma ação, pois é um processo mais demorado para receber os direitos.
No dia 6/08, os advogados do Sindicato ingressaram com uma ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Vitória (processo nº0001192-23.2024.5.17.0003), cobrando do SEBRAE a quitação das dívidas com os trabalhadores:
O Sinttel-ES pede ao juizo que mande bloquear do SEBRAE o valor das rescisões em caráter de urgência para pagar aos trabalhadores.
Que condene a Orion a pagar aviso prévio indenizado, das férias simples e proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário proporcional, além da multa do artigo 467 da CLT, e multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, todos os/as telefonistas. A Orion também deve o FGTS do mês de junho.
Outro pedido é o de danos morais, afinal, ficar sem salário causa muitos problemas. Quando a ORION resolve não pagar as verbas de natureza alimentar (salário), sem qualquer justificativa plausível, faz gerar ao trabalhador inúmeras lesões de ordem pessoal e social, tal como o eventual pagamento de dívidas com atraso, venda de bens pessoais para quitação de dívidas; danos estes resultantes da conduta abusiva patronal de não pagamento das parcelas rescisórias na forma da súmula 46 do Egrégio TRT/ES. Essa atitude da empresa é o denominada Dano Moral Presumido.