O recente decreto-lei do Governo dá a possibilidade de cada trabalhador comunicar de forma unilateral que fica em casa em teletrabalho, não sendo preciso a concordância do empregador, mas é condição que o trabalho à distância seja “compatível com as funções exercidas”.
Por causa dos prazos legais que existem para a apresentação dos pré-avisos de greve, a paralisação só pode começar a 24 de Março, sendo que o objectivo do pré-aviso é o de colocar pressão sobre as empresas para atuarem já.
Legalmente, a greve prolonga-se até a 5 de Abril, estando a direção do sindicato a considerar “a hipótese de estender este aviso prévio por mais tempo, caso o considere necessário”.
A paralisação, diz o sindicato, “permitirá aos trabalhadores que o queiram ficar em casa isolados sem ser alvo de sanções disciplinares, nem de faltas injustificadas”. Ainda na sexta-feira Manuel Afonso, dirigente do sindicato, dava o exemplo de uma linha de atendimento num call center em Lisboa onde as “pessoas pararam de atender chamadas porque não se sentem protegidas”.
O sindicato alega que nem todas as empresas estão a “cumprir com o plano de contingência da Direção-Geral de Saúde” e adverte: “A maioria dos call centers localiza-se nas zonas onde os focos de covid-19 mais têm alastrado. Em quase todos eles trabalham centenas ou milhares de trabalhadores. Em vários, há trabalhadores vindos de diversos países e que, portanto, viajaram recentemente. Em geral há menos de 1 metro a separar os postos de trabalho. Em alguns casos, há troca diária de postos de trabalho e até de headsets [suporte de auscultadores e microfone]”.
Outro dos problemas que identificam é a limpeza insuficiente nos edifícios. “Sabemos de empresas que estão a mover trabalhadores de forma a não interromper determinadas linhas, medida essa que pode levar à propagação [da] covid-19. Outras estão a transitar para o teletrabalho sem disponibilizar os meios técnicos ao trabalhador, como a lei obriga. Em muitas, as medidas de higienização são insuficientes. Tal como em vários casos, não é prestada informação sobre a situação de colegas que foram afastados do trabalho por terem sintomas de covid-19. Igualmente, trabalhadores que viajaram recentemente do estrangeiro, inclusive de países onde a pandemia está disseminada, são colocados a trabalhar normalmente, sem quarentena nem isolamento. Mesmo quando são tomadas medidas preventivas, a maioria dos trabalhadores é obrigada a deslocar-se de transportes públicos e a circular em zonas com milhares de pessoas”, descreve a direção do STCC no pré-aviso decidido neste domingo.