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Oi reúne 87% das multas negociadas com a Anatel

25/03/2014 - 16h22 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Rafael Bitencourt – Valor Econômico

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu a primeira leva de multas que poderão ter 80% dos valores revertidos em investimento ou benefício ao usuário, como descontos na fatura. Oi, Telefônica, GVT e CTBC foram as operadoras que, até agora, solicitaram que valores de sanções sejam negociado em acordos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

As quatro prestadoras solicitaram acordo para 2.313 multas. Dessas, a Anatel selecionou 1.594. As sanções escolhidas têm a tramitação na esfera administrativa interrompida. Mas, diante da recusa por uma das partes, o curso processual é retomado de onde parou.

A escolha dos processos foi pautada por temas. Uma parte das infrações se refere a prejuízos diretos aos clientes – como ofensa à qualidade, às obrigações de ampliação do acesso e aos direitos dos usuários. A outra está ligada ao descumprimento de padrões técnicos, como falha na instalação de infraestrutura, no licenciamento e na certificação de equipamentos.

No rol de sanções sujeitas a TAC, a Oi responde por 87% dos processos analisados pela Anatel. Historicamente, ela é a operadora mais multada pela agência por ter assumido o posto de maior concessionária pública do setor. Com a exceção do Estado de São Paulo, ela tem metas em praticamente todo país. A Oi informou que não se manifestaria por estar em “período de silêncio” decorrente do processo de fusão com a Portugal Telecom.

Ao lado das demais concessionárias, a Oi é submetida ao regulamento do Plano de Metas de Universalização (PGMU), que reúne obrigações pesadas com retorno considerado baixo e, muitas vezes, nulo – como instalar telefones públicos (orelhões) e oferecer serviços em regiões remotas de baixa concentração de usuários.

Em entrevista ao Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, o superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Roberto Martins, disse que ainda não é possível quantificar o valor total das multas que poderão ser revertidas em investimentos. Parte delas está na fase inicial, com notificação da empresa sem que o valor esteja estipulado. “Para os processos que não tem uma multa em primeira instância administrativa, nós vamos fazer uma estimativa que será usada para compor o processo de negociação”, disse.

Atualmente, corre o prazo que as operadoras têm para entregar o plano de correção da conduta e a respectiva proposta para reverter boa parte das multas em investimentos ou benefício ao usuário. Esta etapa, segundo Martins, se encerrará em meados do próximo mês. O regulamento de TAC dá 210 dias para que sejam concluídas todas as negociações e assinados os termos do acordo. As contrapartidas das empresas devem ser executadas em até quatro anos.

Na discussão sobre as regras do TAC, período que antecedeu a aprovação do regulamento, críticos da medida diziam que havia o risco de substituir as penalidades por uma espécie de “bônus”, o que produziria o efeito inverso ao esperado na aplicação da sanção. Para se blindar deste tipo de acusação, definiu-se que investimentos acordados não devem visar lucro imediato, condicionando a aplicação dos recursos em localidades com baixo potencial de mercado.

“Isso não pode ser um bônus à empresa. Na hora de colocar um benefício ao usuário, por exemplo, até as questões de competição terão que ser analisadas”, disse Martins. Eventuais descontos na conta do usuário, decorrentes dos acordos firmados com a Anatel, não podem ser transformados em vantagem em detrimento das operadoras concorrentes que atuam na mesma localidade. “A parte mais importante do TAC, a sua razão de existir, é a correção da conduta. Se não tiver isso claro, não vamos olhar o pedido, nem perder tempo com isso”, disse o técnico.

Martins considera que o regulamento de TAC é uma alternativa para tornar as ações de fiscalização da Anatel mais efetivas. Ele rebateu a tese de que os acordos vão livrar as empresas das sanções. “Isso não faz sentido. O que queremos salvar aqui é a boa prestação dos serviços. Não dá para pensar diferente nos deparando sempre com os mesmos problemas de modo recorrente”, disse.

Para ele, os acordos de TAC produzirão efeitos semelhantes aos das medidas cautelares tomadas pela Anatel. A medida de maior repercussão foi adotada em julho de 2012, quando a agência suspendeu a venda de celulares em 18 estados. “Será como foi feito lá atrás com a (medida) cautelar, pois o TAC tem essa mesma conotação de determinar um plano de ação”.

Estimativas que circulam na Anatel apontam para crédito de R$ 25 bilhões da agência com as empresas. Porém, nem todo o valor pode ser contemplado com o TAC. A regra não permite que as sanções que encerram sua tramitação no âmbito administrativo ou estejam relacionadas à cobrança de encargos do setor de telecomunicações (como Fistel e Fust) sejam negociadas dessa forma. Com isso, os valores de multas caem para R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões.

Além disso, outras restrições também são feitas pelas áreas técnicas da Anatel. Martins disse que multas aplicadas às concessionárias que estão relacionadas aos “bens reversíveis” também estão de fora. Esse tema, dentro da agência, é considerado delicado por envolver a polêmica sobre o patrimônio de redes e imóveis atrelados à concessão – ou seja, o que no fim da vigência dos contratos deverá ser devolvido ao governo em 2025. Algumas concessionárias já foram multadas por vender ativos sem autorização prévia da agência.

Martins disse que sua superintendência escolheu três temas para contemplar o TAC (qualidade, ampliação do acesso e direito dos usuários). Já a Superintendência de Fiscalização, que monitora os padrões técnicos na instalação de equipamentos, cabos, torres e antenas também definiu seus critérios para considerar as multas “admissíveis” a acordos de TAC (irregularidades técnicas e problemas com licenciamento, certificação e obstrução à fiscalização).

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