Em que pese a situação da empresa, com pedido de Recuperação Judicial, foi possível, mesmo assim, conseguir manter para 2016 o pagamento do Placar, o Programa de Participação nos Resultados.
Em linhas gerais, o programa é o mesmo do ano passado e que pagou 2,2 salários igualmente para todos.
Permanecem como indicadores: Receita Líquida; Ebitda; Reclamações Anatel e Base de Clientes. Só o último, Dívida Líquida, muda um pouco e aumenta o seu peso, que passa a ser de 30%.
Cabe ressaltar, que este indicador é exatamente o sucesso da Recuperação Judicial. Se esta meta for conquistada, os/empregados/as terão a possibilidade de receber o prêmio, o que, para um ano de imensos problemas, tanto dentro da empresa, como fora e no país todo, estaria dentro do razoável.
O Programa é válido para as empresas Telemar Norte Leste, Oi Móvel S/A, Oi S/A, BrT Multimídia. As regras valem exclusivamente para 2016 e o target é de 3 salários e o prêmio pode variar entre 0 e 4 salários (referência é o salário base de dez/16). O prêmio será em função do desempenho de cada indicador x o seu peso.
Caso as metas sejam atingidas, o pagamento do Placar 2016 será efetuado até o dia 30 de abril de 2017, após a divulgação do balanço 2016.
Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por Acidente de Trabalho, Licença Maternidade e inscritos no Programa de “Doenças Crônicas”).
Os/as trabalhadores/as desligados e que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2016, desde que elegíveis, receberão o pagamento do PLACAR em até 60 dias após o pagamento dos/as trabalhadores/as ativos. O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2016.
Desligados/as pela empresa elegíveis no Programa receberão em até 60 dias após o pagamento dos trabalhadores/as “ativos/as”.
Todos/as os/as trabalhadores/as da Oi que, no ano 2016, tenham trabalhado na empresa por um período igual ou superior a 1 mês* completo – (pagamento proporcional). Desligados antes de 31 de dezembro de 2016 com no mínimo 1 mês* efetivamente trabalhado na empresa – (pagamento proporcional). Os/as empregados/as que pedirem demissão receberão a parcela do Placar desde que tenham participado no mínimo 1 mês* efetivamente trabalhado na empresa, em até 60 dias após o pagamento dos demais trabalhadores/as – (pagamento proporcional).
Estagiários/as, menores aprendizes e aprendizes técnicos não participam do Placar.
Trabalhadores/as demitidos/as por justa causa não serão elegíveis ao programa.
Faltas não justificadas e licenças de qualquer natureza serão descontadas do valor pago a título de Participação nos Resultados – PLACAR. Trabalhadores/as afastados, se elegível, recebe parcela pró-rata.
Os afastamentos por Acidente de Trabalho e Licença Maternidade ocorridos no período 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento da parcela do PLACAR 2016, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade, sendo que o prêmio será pago integralmente no ano em que os/as trabalhadores/as efetivamente participar do programa.
* mês: integral trabalhado.