Sinttel-ES convoca assembleia para análise do Placar no dia 23 de março de 2017, às 08:00 horas na Rua do Rosário, 150, 4º andar e às 10:00 horas no prédio sede na Rua Cassiano Antônio de Moraes, 60, Enseada do Suá.
Após duas reuniões com a Direção da empresa a proposta para o pagamento do Placar 2017 será apresentado para apreciação dos trabalhadores. Inicialmente a empresa propôs o retorno do famigerado gatilho, com o qual ficaríamos sem o recebimento do prêmio, caso não fosse atingido. Finalmente, prevaleceu a nossa negativa de ter o tal gatilho no Acordo e ainda conseguimos incluir os trabalhadores e trabalhadoras em licenças por adoção concedidas pelo INSS.
Assim, mesmo neste momento de muita instabilidade sobre o futuro, com a aproximação da assembleia de credores que definirá o resultado da RJ, conseguimos fazer com que as coisas diretamente relacionadas aos trabalhadores sejam mantidas e tragam alguma tranquilidade neste momento tão conturbado na vida da empresa.
As linhas gerais do Acordo Coletivo de Participação nos Resultados que temos construído ao longo dos últimos anos estão mantidas, como a redução dos custos, excelência operacional e aumento da produtividade. Já os indicadores que determinarão o valor do Placar 2017 darão foco no mercado, digitalização, rentabilidade e qualidade. Para isto, os indicadores Fluxo de Caixa Operacional (15%); Receita (30%); Opex (25%), Anatel (15%) e Transformação Digital (15%).
O Programa é válido para as empresas Telemar Norte Leste, Oi Móvel S/A, Oi S/A, BrT Multimídia. As regras valem exclusivamente para 2017 e o target é de 3 salários e o prêmio pode variar entre 0 e 4 salários (sal base dez/17). O prêmio será em função do desempenho de cada indicador x o seu peso.
Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2017, ou afastados por qualquer natureza, que preencham os requisitos de elegibilidade, terão direito a 1/12 avos do valor do prêmio final apurado, por mês completo* efetivamente trabalhado no período de apuração.
*Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.
Todos/as os/as trabalhadores/as da Oi que, no ano 2017, tenham trabalhado na empresa por um período igual ou superior a 1 mês*. Os desligados antes de 31 de dezembro de 2017 com no mínimo 1 mês* efetivamente trabalhado na empresa. Os/as empregados/as que pedirem demissão receberão a parcela do Placar desde que tenham participado no mínimo 1 mês* efetivamente trabalhado na empresa.
*Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.
Trabalhadores/as demitidos/as por justa causa não serão elegíveis ao programa. Faltas não justificadas e licenças de qualquer natureza serão descontadas do valor pago a título de Participação nos Resultados – PLACAR.
Os eventuais afastamentos por Acidente de Trabalho e Licença Maternidade, incluindo as licenças por adoção concedidas pelo INSS, ocorridos no período 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento da parcela do PLACAR 2017, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade.
Também os trabalhadores inscritos no Programa de “Doenças Crônicas” que eventualmente tenha se afastado comprovadamente por esses motivos no período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, não serão descontados, dos dias relativos ao afastamento, para fins exclusivamente de apuração e pagamento, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade.
Caso as metas sejam atingidas, o pagamento do Placar 2017 será efetuado até o dia 30 de abril de 2018, após a divulgação do balanço 2016.
Desligados/as pela empresa elegíveis no Programa receberão em até 60 dias após o pagamento dos trabalhadores/as “ativos/as”.
Fluxo de Caixa Operacional (R$MM) – Indicador que mede o caixa gerado pela operação da empresa no ano de 2017, calculado pelo método indireto de fluxo de caixa, ajustando o Ebitda de Rotina e o Capex Econômico da Oi e todas as suas controladas*, para o regime de caixa. O indicador é resultado da operação: Ebitda de Rotina – Capex Econômico – Pagamento de Licenças + Capital de Giro.
(*) Excluindo controladas fora do Brasil.
Receita Faturada (R$MM) – Deve ser entendido como a Receita Líquida Total da Oi e todas as suas controladas*, acumulada ao final do exercício de 2017, excluindo a receita com venda de mercadorias (modems, aparelhos, simcards ,etc) e as receitas de interconexão.
(*) Excluindo controladas fora do Brasil.
Opex de Rotina – Refere-se a todas as despesas operacionais que compõem o Ebitda da Oi e todas as suas controladas* ao final do ano de 2017, desconsiderando eventos não recorrentes ou não operacionais ocorridos no período, como por exemplo os que seguem (rol não exaustivo): venda de torres, empresas, imóveis etc.
% REDUÇÃO DE RECLAMAÇÕES ANATEL – Compreende o % de redução da quantidade anual de reclamações na Anatel, em relação a 2016, em seus canais de atendimento (call center, site e app). O Cálculo do Indicador será realizado através da variação anual dos volumes de reclamações de 2017 em relação a 2016, incluindo os produtos Oi Total, Fixo, Móvel, TV e Banda Larga.
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – Compreende uma cesta de indicadores definida com base nos principais pilares da digitalização: (i) e-billing: total de faturas eletrônicas de clientes Oi ao final de 2017, (ii) e-commerce: gross total gerados em canal web ao longo do ano de 2017 e (iii) e-care volume total de transações digitais, excluindo consultas, ao longo do ano de 2017. O cálculo do indicador total indicará o % de atingimento das metas, ponderado conforme o peso de cada uma das respectivas frentes.