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Oi é condenada a sanar falhas e ressarcir consumidores lesados

18/08/2015 - 9h10 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A ação teve início em 2007 e transitou em julgado no último dia 7 deste mêsA empresa Oi (Telemar Norte Leste S.A.) está obrigada a solucionar falhas técnicas e a cumprir as ofertas promocionais que tenham sido feitas aos consumidores do serviço Velox, informou nesta segunda-feira o Ministério Público do Rio – MPRJ.

Transitou em julgado a condenação em ação civil pública promovida pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital com relação a problemas como falha em atender à demanda, ocorrência de linhas clonadas e não atendimento no dia e horário marcado para conserto, entre outros. Consumidores lesados podem pleitear indenização.

A ação teve início em 2007 e transitou em julgado no último dia 7 deste mês. A empresa tem prazo de 60 dias para sanar os problemas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Terá, ainda, que reparar os danos materiais causados aos usuários.

Os consumidores que tenham sido lesados pela má prestação do serviço deverão provar a prática e o prejuízo, e terão seus pleitos analisados caso a caso. O cliente que desejar ajuizar ação de reparação, deve juntar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 302342), instruindo sua inicial.

Por Redação, com ARN – do Rio de Janeiro / Correio do Brasil 

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