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Nossa Opinião – Os fora da lei

05/07/2016 - 14h14 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A assinatura da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), pelo presidente golpista Michel Temer, foi saudada com grande alarde. Na propaganda, a Lei é apresentada como solução para supostos problemas de gestão e transparência nas estatais. Um dos argumentos utilizados em defesa da Lei é o de que a iniciativa privada administra melhor que a União.

Ora, desde 1993 existe no Brasil a Lei 8.666, a Lei das Licitações. Ela regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. O Artigo 82 da 8.666, por exemplo, estabelece que “os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar”. E o Art. 83. diz: “Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo”. Ou seja, uma lei bem dura em relação à transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade.

Então, qual o objetivo da nova Lei? Engessar as empresas públicas na concorrência com as empresas privadas, desmoralizar o que é público em favor da iniciativa privada. O Art. 24 da 8.666, com 32 incisos, apresenta um rol de hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. Diz o Artigo: “A dispensa poderá ocorrer quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício que dela se extrair; quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação; quando a contratação não for norteada pelo critério da vantagem econômica, porque o Estado busca realizar outros fins”.

Está evidente que a Lei 8666/93 teve como objetivo proteger o interesse público em ambientes nos quais a estatal pratica atos em atividades competitivas com o privado, pois, seguir os procedimentos burocráticos da licitação lhe traria desvantagens.

Usar o argumento de que a iniciativa privada administra melhor que a União é totalmente sem cabimento. Vejamos o caso da Oi, um exemplo de tragédia administrada pela iniciativa privada. Os administradores privados conseguiram transformar o novo ouro negro, que são as telecomunicações, numa empresa inviável com uma dívida de cerca de R$ 65 bilhões. A Oi, que valia, segundo o mercado, cerca de R$ 21 bilhões em 2012, hoje vale cerca de R$ 900 milhões. É por isso que o Instituto Telecom, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Proteste e o Clube de Engenharia defendem intervenção imediata na Oi.

O Instituto Telecom entende que a Lei de Responsabilidade das Estatais é mais um golpe dos que se apossaram do poder de forma ilegal e ilegítima. Os fora da lei precisam de uma legislação que legitime a entrega do que restou das estatais às aves de rapina do campo privado. Na lista já estão a Caixa Seguridade e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Logo veremos o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. É preciso derrotar os fora da lei e seus objetivos escusos.

Instituto Telecom, Terça-Feira, 05 de julho de 2016

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