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Sentença Judicial

MRTel/Vivo condenadas a cumprir CCT 2015/2016, sob multa diária

19/03/2019 - 20h29 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Mais uma prestadora de serviços de telecomunicações em rede externa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar todos os direitos estabelecidos nas cláusulas da Convenção Coletiva 2015/2016 que o SINTTEL-ES firmou com o SINSTAL (Sindicato das empresas), sob multa diária em caso de descumprimento.

Desta vez foi a MR Tel Telecomunicações Ltda contratada da Vivo. A sentença veio depois de dois anos e nove meses. O Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a MR Tel e a Vivo (caso a sua contratada não cumpra a decisão) ao pagamento de diferenças salariais, dos pisos salariais por função e outros benefícios da CCT 2015/2016 com todos os reflexos nas horas extras, FGTS, INSS, férias, 13º salário e etc. A decisão não é final, pois a empresa pode fazer recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES).

“Condeno as rés, assim, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento de diferenças salariais aos substituídos em razão da aplicação dos reajustes e observância do piso estabelecidos na CCT de 2015/2016, tudo acrescido dos reflexos postulados, tal qual se apure em liquidação por artigos”, escreveu o juiz Roberto Jose Ferreira de Almada.

Multa para o trabalhador

O Juiz condenou a MR Tel a cumprir imediatamente as normas da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 assinada com as entidades sindicais SINTTEL/ES, FENATTEL e SINSTAL sob pena de multa diária de 1/30 avos do salário de cada trabalhador prejudicado, reversível a cada qual deles. O departamento jurídico do Sindicato já está providenciando a execução da sentença. Isso quer dizer que a multa é: o valor de um dia de salário, calculado todo dia (diariamente), e que no final do processo irá para cada trabalhador. Isso vale até a MR Tel pagar o que deve aos empregados.

Enganando a Justiça do Trabalho

Para não cumprir a CCT 2015/2016, firmada entre o Sinttel e Sinstal, apesar de ter participado das reuniões no Sinstal em que discutiram o conteúdo dessa CCT, a MR Tel alegou que o Sinttel não representava seus trabalhadores e que ela cumpria a Convenção Coletiva do SINCAB – Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações, e que prestava apenas serviços de TV por assinatura. Uma perícia, autorizada pela Justiça do Trabalho, desmentiu a prestadora.

O perito investigou quais serviços a empresa prestava para a Vivo. Ele também analisou o “objeto” dos contratos que a contratada mantinha com a GVT, à época, que hoje é a Vivo.

O laudo pericial comprovou que os serviços de TV digital equivalem à cerca de 30% de todo o trabalho desenvolvido na MR Tel para a Vivo. Também ficou evidente que as atividades relacionadas à internet (banda larga) e de telefone fixo possuem a maior demanda, com 70% de serviços prestados pelos técnicos junto aos clientes da operadora.

A perícia atestou também que os contratos com a Vivo são para a prestação de serviços em rede externa: “contrato de prestação de serviços, com seus 29 anexos, possui o título de “Contrato de Prestação de Serviços para Instalação de Linhas de Assinantes para uso no Serviço de Telecomunicações, acessos com tecnologia ADSL e Manutenção de Rede Externa (Metálica e Óptica), incluso o Fornecimento de Materiais necessários aos serviços”.

O juiz escreveu: Ao contrário do que possa parecer, a atividade preponderante no âmbito da primeira reclamada destina-se não aos serviços de sistema de televisão por assinatura, mas sim a atividades relacionadas a internet e telefonia fixa.

O Objeto do contrato diz: prestação de serviços de instalação e desinstalação, troca e remanejamento de FAU e PCU, de ponto adicional, de tecnologia, de armários, instalação e manutenção em rede óptica; instalação e manutenção em rede interna corporativa, etc.

Diante de tantas provas, a MRTel pode até recorrer da sentença, mas dificilmente mudará a decisão da 12ª Vara do Trabalho. Um repeteco do que aconteceu em processo semelhante com outras terceirizadas, a Telemont Engenharia de Telecomunicações, prestadora de serviços de rede externa para a Operadora Oi, a Centel, Hallen e 7Lan.

A Telemont travou uma guerra contra o Sinttel e usou de todos os recursos judiciais possíveis e imagináveis até no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, para tentar reverter a decisão da justiça capixaba. Mas perdeu em todas as instâncias, sendo multada em quase R$ 3 milhões. Por fim, em agosto do ano passado, propôs um acordo de pagamento, que envolveu cerca de 550 trabalhadores, e passou a cumprir os pisos salariais por função estabelecidos nas CCT 2015/2016 e negociados na CCT 2018/2019.

Ações de cumprimento da CCT 2015/2016 tramitam na Justiça do Trabalho contra todas as empresas prestadoras de serviço em rede externa, atuantes no ES. Além da Telemont, a 7 Lan também pagou as diferenças salariais aos trabalhadores. A Hallen vem cumprindo os pisos salariais por função, mas ainda não pagou as diferenças retroativas ao período de vigência da CCT 2015/2015.

Reconhecimento da representação sindical

O departamento Jurídico do Sinttel-ES cobra, em outro processo mais antigo, o reconhecimento do Sinttel-ES como legítimo representante dos trabalhadores da MR Tel, que nesse tempo todo atuando para grandes operadoras, sempre se furtou a negociar melhores condições de trabalho e de renda para seus empregados. Ajustava a CCT com o SINCAB, sem que os trabalhadores participassem. A empresa sempre agiu com truculência chamando a PM toda vez que diretores do Sinttel-ES tentavam conversar com os trabalhadores em frente a sede (contêineres) da empresa, no bairro de Maria Ortiz, em Vitória.

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