Sindicalize-se!
bar para quem não for sindicalizado, pois não esta previsto em lei.
Curtir · Responder · 1 hMatéria veiculada no site do Sindicato dos Securitários de São Paulo mostra que juízes do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho começam a enxergar que as mudanças feitas pela (de)Forma Trabalhista de 2017 na CLT também se refletem na atuação e existência dos sindicatos.
É importante ler e refletir. A matéria está na íntegra:
“MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DECIDE: SÓ FILIADOS AO SINDICATO TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS DAS NEGOCIAÇÕES
janeiro 31, 2023
Aos poucos a Justiça do Trabalho vai normatizando as alterações feitas na legislação pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), unificando entendimentos a respeito dos direitos e deveres que estão em jogo no mundo do trabalho.
A abrangência daquilo que é negociado pelos Sindicatos com as empresas é um dos pontos que merece atenção. No último dia 27 de junho, a procuradora do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, Heloise Ingersoll Sá, indeferiu pedido de abertura de procedimento investigatório contra cláusula prevista em Acordo Coletivo que estabelece direito a benefícios, como, Vale-alimentação e Vale-refeição, somente a trabalhadores sindicalizados.
A procuradora não só rejeitou o pedido, como também reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual reconhece o poder de os Sindicatos instituírem contribuições, devidamente aprovadas em Assembleias pelos associados e associadas.
“[…] é preciso registrar que o fornecimento de Cesta-básica e Vale-refeição por não decorrerem de obrigação com previsão legal, dependem de previsão expressa em instrumento coletivo de trabalho. Ou seja, dependem da atuação do Sindicato ao qual o denunciante não tem interesse em filiar-se ou contribuir financeiramente”, salientou a promotora Heloise Ingersoll Sá.
Neste caso, ela classificou a pessoa que ingressou com pedido de investigação no MPT como “caroneiro”, por querer participar das vantagens conquistadas pela representação sindical, a qual o mesmo não quer contribuir financeiramente.
Em São Paulo, reajuste só para sindicalizados. Este mesmo entendimento foi adotado pelo juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo, ao julgar ação que diz respeito à atuação dos Sindicatos e à abrangência das suas conquistas.
Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, argumentou Rockenbach.”
Os comentários dos que leram a matéria também mostram como o tema é divergente até entre os trabalhadores:
O MPT deveria dar como certa também, a não necessidade de não sindicalizados se manifestarem contra a contribuição assistencial, visto que não participam de “benefícios da convenção”.
Estamos fedidos,eles voltaram.
O trouxa isso foi em junho do ano passado, no seu governo GENOCIDA.
Fica tranquilo que nesse governo as coisas serão favoráveis.
PERDEU MANÉ, NÃO AMOLA.
Está certíssimo, agora não sócios ter o mesmo direito que nós associados em cláusulas conquistada por sindicato e seus associados, aí é pra ferra com os associados, se não estão de acordo com o sindicato paciência tem todo direito agora usufruir de conquistas através de lutas por sindicato e sócios aí querem.
Parabéns estão certos, benefícios devem ser somente para sindicalizados, os trabalhadores capitalistas que negociem diretamente com seus patrões.
Concordo, quem não paga não tem direito as negociações feita pelo sindicato, ninguém é obrigado a pagar, mas não recebe os benefícios.
O PT começou a organização com os sindicatos, vai começar tudo novamente.
Acho justo essa decisão. É melhor do que a contribuição sindical.Aliás,a sindicalização já deveria ser automática. Na assinatura do contrato de trabalho.
Justo.
Quem não estiver contente vá morar em Orlando como o “mito”
E o sonho da maioria dos brasileiros fugir dos ditadores comunistas
Assim como o banco de horas deve acabar para quem não for sindicalizado, pois não esta previsto em lei.