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Ministério Público rejeita recurso da Telemont na Ação de Cumprimento

19/10/2016 - 21h45 - Sinttel-ES - Tania Trento
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A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho-ES deu razão ao Sinttel.  Essa foi mais uma derrota para Telemont na longa batalha para fazê-la cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016 celebrada entre o Sinttel-Fenattel e o Sinstal (Sindicato das empresas). A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho-ES rejeitou TODOS os argumentos da empresa no Recurso Ordinário, que ela apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) em 1º de -junho de 2016, questionando a decisão do juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (1ª Instância), Ney Alvares de Pimenta Filho.

Não é a decisão final, pois quem julgará esse Recurso Ordinário é a 1ª Turma de desembargadores do TRT-ES. Porém, o PARECER de 30 páginas do Ministério Público do Trabalho REJEITANDO TODOS os pedidos da TELEMONT é mais uma vitória para os trabalhadores e o Sinttel-ES dentro da Ação de Cumprimento, Processo nº 001361-10.2015.5.17.0008.

Resultado de imagem para mentira tem perna curtaO PARECER CONTRÁRIO do Procurador Regional do Trabalho, JOÃO HILARIO VALENTIM, é detalhado, minucioso e desconstroi, uma a uma, com provas documentais anexadas ao processo, as “mentiras” contadas pela Telemont.

E não são poucas, mas todas visam anular o processo:

Rejeitado. O procurador escreveu: “Registre-se de início que a empresa já reconheceu outrora a legitimidade e a legalidade do SINTTEL-ES para celebrar com ela acordos coletivos de trabalho representando a categoria profissional, inclusive tendo informado e juntado aos autos diversos ACT firmados anteriormente”. O Sinttel celebra Acordos Coletivos com a Telemont desde 2011 e a alegação é um fato contra ela. Esse comportamento contraditório e conveniente fere o princípio da boa-fé. O Sinttel-ES apresentou documentação comprovando o seu registro no MTE, com extrato de cadastro ativo emitido pela Coordenação Geral de Registro Sindical, assim como certidão que comprova a filiação à Fenattel e que  detém legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento.

Rejeitado. O procurador cita que há e-mails trocados entre a empresa e o Sindicato patronal, documentos como edital de convocação de duas assembleias gerais extraordinárias para as empresas, datado de 18.03.2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), comprovando que houve a convocação. Também há atas de reuniões e faz uma comparação minuciosa das CCTs assinadas entre o Sinstal e o Sintetel (Sindicato de São Paulo) e outra assinada pelo Sinstal, a Fenattel e seus sindicatos filiados para rebater o argumento da Telemont que  não poderia praticar os pisos salariais, devido ao desequilíbrio econômico decorrente dos índices dos reajustes  definidos na CCT, insinuando que o Sinttel-ES – espertamente – alterou a abrangênciada Convenção querendo que valesse aqui os pisos salariais de São Paulo. O procurador conclui que as CCTs diferem em tudo.

“Há, portanto, no mínimo confusão nas afirmações que a Telemont formulou no sentido de que o SINTTEL-ES pretendeu alterar a cláusula de abrangência da CCT firmada pelo SINTETEL e o SINSTAL para São Paulo, de modo a estendê-la – a CCT de São Paulo – para o Espírito Santo, visto que que os instrumentos normativos são totalmente distintos, as partes acordantes são distintas, as bases territoriais são distintas e os pisos salariais são distintos”, escreveu o procurador.

Para o Sinttel a empresa não se confundiu. Fez o que fez por má-fé. A Telemont tenta enganar a Justiça com afirmações levianas.

A Telemont também alegou que a antecipação de tutela (decisão do Juiz da 8ª Vara) que determina o cumprimento da CCT seja revogada, que existem duas datas base, que a viabilidade econômica da aplicação da CCT não se coadunam com a realidade sócio-econômica atual do País e da Telemont, muito menos com as peculiaridades do Estado do Espírito Santo.

Diante dessa triste argumentação, o procurador escreveu: “A receita da empresa em 2014 alcançou o valor de R$1.427.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e vinte e sete milhões de reais), conforme demonstra a edição de nº 20, da Revista Telemont, referente ao 2º semestre de 2015. Nos anos de 2013 e 2012 a receita não foi diferente, estiveram acima de um bilhão de reais”. E para rebater fortemente a legação de que não poderá pagar os pisos salariais da CCT, o procurador escreveu: “A Telemont “tem realizado doações para de campanhas eleitorais, o que parece refoge ao seu objeto social, vide matérias jornalísticas juntadas ao processo”. 

Reunião com o Sinstal sobre o dissídio coletivo impetrado pelas empresas

Será nesta segunda-feira, dia 24/10, às 11 horas, em local ainda não definido, a reunião de negociação determinada pela Justiça do Trabalho no processo de Dissídio Coletivo instaurado pelo Sinstal contra o Sinttel . Eles querem impor ao Sinttel e aos tralhadores capixabas uma CCT (no mesmo teor dos ACT que fazíamos com a Telemont) cujos salários e pisos são bem inferiores à esta CCT que estamos pedindo o cumprimento.

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