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Ministério Público do Trabalho pede a Temer VETO da reforma trabalhista

13/07/2017 - 14h28 - Sinttel-ES - Tania Trento
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‘INCONSTITUCIONAL’
MPT afirmou que, caso o projeto seja sancionado, não descartam entrar com uma ação de inconstitucionalidade Supremo Tribunal Federal

Reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição Federal e convenções internacionais

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou ao presidente Michel Temer, na tarde desta quarta-feira (12), o veto da reforma trabalhista, aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11). O órgão afirmou que, caso o projeto seja sancionado, não descartam entrar com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a nota técnica divulgada pelo Ministério Público, a reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição Federal e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

“O papel do MPT é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, diz o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Em relação à declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Fleury cobrou coerência ao parlamentar, que afirmou não haver acordo sobre eventuais vetos e edição de Medida Provisória. “Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo.”

O Ministério Público do Trabalho diz que a reforma seria inconstitucional por não ter feito amplo debate com a sociedade e também por violar tratados de direitos humanos do trabalho, como a flexibilização da jornada de trabalhista e terceirização de atividades finalísticas das empresas.

As mudanças também são inconstitucionais sobre “redução proteção social do trabalhador”, “exclusão ou redução de responsabilidade do empregador”, na “afronta à autonomia funcional do poder Judiciário trabalhista”, entre outros pontos.

por Redação RBA publicado 13/07/2017 09h53, última modificação 13/07/2017 10h04

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