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Ministério prorroga 23 adesões ao Programa de Proteção ao Emprego

14/06/2016 - 15h56 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Programa já beneficiou 55.995 trabalhadores em todo o país, com investimentos de R$ 153,3 milhões de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Caso adesões não se confirmem, 60.018 trabalhadores serão prejudicados

Brasília – O Ministério do Trabalho e Previdência Social autorizou a prorrogação de 23 adesões ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho do ano passado para evitar demissões provocadas pela crise.

A prorrogação beneficia seis empresas do setor automotivo, cinco do setor fabril e duas do setor metalúrgico, entre elas a Rassini NHK Peças, a Grammer do Brasil e a Mercedes-Benz, primeiros a solicitar a adesão ao PPE, em agosto do ano passado. O mesmo ocorreu com as fábricas da Volkswagen em São Bernardo do Campo, São Carlos e Taubaté, em São Paulo, e em São José dos Pinhais, no Paraná. Treze pedidos de prorrogação da adesão ao PPE estão em análise.

Ao todo, o programa beneficiou 55.995 trabalhadores em todo país, com investimentos de R$ 153,3 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Desde a implantação do PPE, em julho de 2015, o setor fabril concentra o maior número de solicitações de adesão, com 72 pedidos, seguido do automobilístico, com 26. Ao todo, 151 empresas solicitaram a adesão ao PPE. Dessas, 111 tiveram o termo de adesão ao programa confirmado e outras 40 estão em análise.

De acordo com o Ministério do Trabalho, se todas as empresas conseguirem confirmar a adesão, o total de recursos investidos no programa chegará a R$ 160,4 milhões, beneficiando 60.018 trabalhadores.

Compensação
A adesão ao PPE permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A empresa mantém o recolhimento dos encargos sociais, impostos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para solicitar a renovação do PPE, as empresas devem respeitar o período de vigência do acordo coletivo com os trabalhadores. Os pedidos de prorrogação do prazo de adesão, do aumento de percentuais de redução da jornada de trabalho e de salário e o acréscimo de novos setores devem ser formalizados no prazo mínimo de 30 dias antes da data pretendida para a renovação. Pedidos de outras alterações no Termo Aditivo devem ser feitos até 15 dias antes da prorrogação.

por Heloisa Cristaldo, da Agência Brasil publicado 13/06/2016 19:08, última modificação 13/06/2016 23:02

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