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Empresa fraudava contratações

Mês de treinamento na BrasilCenter ainda espera decisão judicial

06/08/2020 - 15h45 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Está quase no fim, o processo que cobra da BrasilCenter o pagamento do período de treinamento que a empresa sonegou para milhares de trabalhadores. O Sinttel espera ainda ordem judicial para começar as execuções.

Depois de 10 anos perdendo na Justiça do Trabalho, daqui e de Brasília, a BrasilCenter Telecomunicações – Empresa do Grupo Claro SA, de Vila Velha, terá que pagar o processo de número 0129500-41.2010.5.17.0012.

O processo é coletivo e envolve milhares de trabalhadores/as que de novembro de 2005 a novembro de 2010 foram recrutados, mas não receberam nenhuma remuneração durante o mês de treinamento.

No dia 14 de julho, o Departamento Jurídico do Sinttel, por meio dos advogados Renata Schmidt e Ângelo Latorraca, deu entrada no pedido de execução da reclamação trabalhista. Execução, em termos jurídicos, significa executar a dívida, ou seja: pagar.

“Não dará uma grande indenização para os muitos trabalhadores e trabalhadores que não foram remunerados durante o mês de treinamento. Porém são milhares de ex-trabalhadores que receberão”, explica a Drª Renata. 

Segundo o departamento Jurídico do Sinttel, ainda não se sabe quem são e quantos serão os beneficiados. Durante toda a tramitação da reclamação trabalhista, a empresa vem sonegando essa informação.

O Advogado Ângelo Latorraca pediu à Justiça que exija da BrasilCenter a lista com os nomes dos/as trabalhadores/as que ela recrutava e não pagava pelo período de treinamento.

De posse dessa informação, o Sinttel se esforçará para encontrar os trabalhadores para que recebam a indenização.

Fraude da contratação de mão  de obra na BrasilCenter

O processo começou em novembro de 2010, depois de várias conversas infrutíferas com a empresa sobre o que acontecia.

Na reclamação trabalhista, os advogados contaram a Justiça, que desde novembro de 2005 a BrasilCenter mantinha a prática de contratação de mão de obra inicial através do chamado ‘treinamento’ para o desempenho de atividades relacionadas ao contrato de trabalho e que se assemelhava ao contrato de experiência, já que compreendia em instruções práticas para execução das tarefas inerentes à relação empregatícia e em idêntica jornada diária equivalente ao dos empregados regularmente contratados.

Segundo o Dr Ângelo, a duração do denominado ‘treinamento’ variava entre 15 a 30 dias, conforme a atividade a ser desempenhada. A empresa obrigava o empregado a cumprir a jornada normal, de 6 horas diárias, sem qualquer tolerância a eventuais faltas, somente se justificadas por atestado médico. E como pagamento recebiam, a título de “contraprestação” pelo treinamento, tão somente um tíquete-refeição no singelo valor de R$ 4,00 (quatro reais), que impossibilitava até mesmo a compra de um simples lanche.

Nesse período de treinamento os/as trabalhadores/as ficam em uma sala separada dos demais empregados regulares. Ali, recebiam orientações, assistiam a videoconferências com instruções acerca dos procedimentos a serem adotados nos atendimento aos clientes.

Para a Drª Renata e agora a Justiça do Trabalho, a BrasilCenter fraudava as contratações. “É inadmissível que a pré-contratação por ‘treinamento’ fosse utilizada pela BrasilCenter para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores para verificação das aptidões técnicas e comportamentais. Além disso, a empresa mantinha os treinandos à inteira disposição dela, quando poderia celebrar contratos de experiência, previstos na CLT”.

A BrasilCenter mantinha esses trabalhadores em jornada igual ao dos trabalhadores contratados regularmente, sem qualquer pagamento, fornecendo apenas um tíquete-alimentação no valor de R$ 4,00.  Nem mesmo o transporte a empresa dava. Os trabalhadores ficam apenas na expectativa de serem futuramente contratados de forma regular e, ainda, perdiam a oportunidade de conseguir outro emprego remunerado. Essa conduta fraudulenta deixava-os em situação extremamente precarizada e indigna.

Diante dessa lamentável situação, em abril de 2010, o Sinttel fez uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, mas como não houve resposta, a solução foi ir à Justiça do Trabalho.

Caminho percorrido pelo processo

2010 –  O Sinttel entra com a reclamação trabalhista de número 0129500-41.2010.5.17.0012, que pede o reconhecimento de contrato experiência dos trabalhadores que não foram contratados após o período de ‘treinamento’ nos últimos 5 (cinco) anos.

2014 – A sentença publicada pelo Tribunal capixaba, no dia 22/05/2014, julgou favorável o pedido feito pelo Sindicato.

2015 – A empresa não aceitou o que os/as juízes/as decidiram e ingressou com um Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) no dia 08/05/2015.

2016 – Teve a seguinte decisão, no Acórdão publicado em 16/05/2016:

“[…]No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, para esclarecer que o reconhecimento do vínculo no período de treinamento não acarreta nenhuma repercussão pecuniária aos empregados cujos contratos foram extintos anteriormente a 04/11/2008, inclusive quanto aos danos morais, e, por maioria, negar provimento ao recurso adesivo do reclamante. Mantido o valor da condenação[…]”.

2016  – Não satisfeita por ter perdido o Recurso Ordinário, a BrasilCenter entrou com um outro: Recurso de Revista no TRT-ES em 19/08/2016, requerendo que os pedidos da inicial (pedidos feitos pelo sindicato no início do processo) fossem julgados inteiramente improcedentes (que os trabalhadores não tinham direito). O tal recurso foi negado, conforme decisão publicada no dia 27/09/2016. A empresa continuou não aceitando a decisão judicial e, no dia 05/10/2016, entrou com outro recurso, agora chamado de Agravo de Instrumento, mas em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho.

2019 – O processo foi encaminhado para o TST no dia 22/11/2016, para julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Que teve a seguinte decisão publicada no dia 05/04/2019:

“Ante o exposto, com base no artigo 118, X, do Regimento Interno do TST, nego seguimento ao agravo de instrumento.”

A BrasilCenter ingressou, então, com um Agravo Interno por ter perdido o recurso Agravo de Instrumento, conforme decisão publicada no dia 23/08/2019. Daí a empresa usou de outro recurso – Recurso Extraordinário -, no dia 27 de agosto de 2019, que novamente foi negado conforme decisão publicada no dia 16/03/2020.

2020 – Após o trânsito em julgado (decisão final) no dia 13/05/2020, o processo voltou para o  TRT-ES no dia 27/05/2020, sendo recebido pelo Tribunal no dia 23/06/2020. No dia 14/07/2020 foi protocolada petição no intuito de dar início ao processo de liquidação, que até o presente momento ainda não foi examinado pela justiça capixaba.

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