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Mandato de segurança é julgado no processo das ações (1471/1984)

08/06/2011 - 8h12 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Às 14 horas desta quarta-feira (8), aconteceu mais um capítulo da novela que já dura 27 anos entitulada
Reclamação Trabalhista nº 1471/1984 – Processo das ações contra a antiga Telest. E parece que essa história não está perto do fim.

Foi julgado no TRT um mandato de segurança para que se julgue definitivamente o mérito do processo, enquanto a Oi /Telemar recorre em Brasília, questionando a prescrição do prazo. Muitos ex-trabalhadores estiveram na audiência que julgou o Mandato de Segurança e saíram confiantes de que agora, o porcesso possa ser julgado e a questão resolvida, já que vários trabalhadores já morreram sem ver o direito restituído.

Diante do tempo que o processo está tramitando, 27 anos, todas as instâncias da Justiça Trabalhista já foram percorridas, assim como todos os recursos que a empresa pode fazer, foram feitos.

Este processo que envolve todos os empregados na época – cerca de 1500 – se refere a um passivo de participação nos lucros (PL) que, através de um acordo com a Telest, cada trabalhador recebeu um terminal telefônico que dava direito a receber ações da empresa. A reclamação trabalhista cobra a diferença entre a quantidade de ações que a empresa pagou e a quantidade de ações que deveriam ser dados aos trabalhadores.

A quantidade correta seria de 116.904 ações para cada pessoa. A empresa forneceu 1.831 e deve então, 115.073 ações.

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