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LOGA precisa cumprir Convenção e pagar os trabalhadores já!

24/09/2022 - 17h32 - Sinttel-ES - Tania Trento
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O SINTTEL INFORMA AOS/ÀS TRABALHADORES/AS QUE NÃO ESTÁ EM NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO COM O GRUPO DE EMPRESAS LOGA INTERNET, QUE DEVEM CUMPRIR A CCT EM VIGOR

Diante da Nota que a LOGA divulgou aos trabalhadores, após a reunião com o SINTTEL, ocorrida nesta sexta-feira, dia 23/09/2022, reiteramos que não há negociação sobre Acordo Coletivo.

O presidente do SINTTEL-ES, Nilson Hoffmann gravou um vídeo para informar aos trabalhadores

E a empresa sabe disso, mas vem enrolando seus empregados para não cumprir a CONVENÇÃO COLETIVA (CCT) — negociada com o Sinstal, APROVADA EM ASSEMBLEIA DE TRABALHADORES e registrada no Ministério do Trabalho. A LOGA não quer dar o reajuste salarial de 8%, abono e outros benefícios estabelecidos no documento.

A empresa nem citou, mas o SINTTEL de boa fé foi até a sede da empresa, em Vila Velha,  para discutir Acordos de Jornada de Trabalho, Banco de Horas e Escala de Trabalho que são do interesse de todos os trabalhadores. E se fosse para tratar de Acordo Coletivo de Trabalho, a LOGA saberia que o SINTTEL não iria.

Desde a primeira reunião, a empresa vem tentanto forçar o Sindicato a aceitar uma proposta inferior à que estabelece a Convenção Coletiva. Em todas elas, o SINTTEL-ES rechaçou com veemencia.

Mesmo assim, ouvimos a lenga-lenga da empresa, que desenterrou um tal de SINET para tentar não pagar o que está devendo aos trabalhadores, desde julho.

Quem é esse SINET?

O SINTTEL, até então, nunca soube desse sindicato das empresas. Procurando na internet, achamos um site desse sindicato. A última informação postada lá é de outubro de 2020. E pesquisando mais, descobrimos que este sindicato não tem nenhum acordo ou convenção coletiva de trabalho firmado com ninguém no Brasil.

Ou seja, é um sindicato que só existe no registro do Ministério do Trabalho, sem atuação. Mas a LOGA afirma, no alto da sua prepotência, que a CCT negociada com o Sinstal não tem validade. A LOGA tem convicção que o SINET é o sindicato patronal que a representa. Só ela acha isso, pois as dezenas de empresas provedoras no Espírito Santo já cumprem a Convenção.

Que fique claro que o SINTTEL não se opõe a negociar, mas tem que ter como base os reajustes, abono e benefícios maiores e melhores do que já está na Convenção Coletiva que já temos com o Sinstal.

Por outro lado, quem é o Sinstal? 

Desde 2011 o SINTTEL negocia com o Sinstal  Acordos e Convenções Coletivas. E nunca, nesse tempo todo, a LOGA questionou a legitimidade do Sinstal. Agora, que não quer pagar os 8% de reajuste salarial, fica jogando os trabalhadores contra o Sindicato. Segundo a LOGA, “seus trabalhadores ganham salários altos em relação ao mercado e não precisam de reajuste”. (palavras dos representantes da empresa).

A proposta da empresa, revelada na nota, é inferior ao que estabelece a Convenção Coletiva.

Portanto, JAMAIS o SINTTEL-ES levará para apreciação dos trabalhadores da LOGA uma proposta inferior. A LOGA sabe que o SINTTEL tem reponsabilidade e que terá que responder ao Ministério Público do Trabalho por causar prejuízos aos trabalhadores, caso apresente essa aberração.

O SINTTEL espera que a LOGA repense suas atitudes e cumpra a CCT, pagando o reajuste retroativo a Julho, o auxílio-alimentação e demais benefícios.

A LOGA sabe que um processo trabalhista seria muito mais dispendioso.

Só para lembar, Acordo Coeltivo de Trabalho é feito quando o Sindicato de Trabalhadores negocia com apenas uma empresa. Já Convenção Coletiva de Trabalho é feita quando o Sindicato de Trabalhadores negocia com o Sindicato dos Patrões (das empresas). E com a nova lei trabalhista da Reforma de 2017, o negociado vale mais que o legislado. Isso significa que a Convenção Coletiva é um documento muito poderoso.

Compare a proposta que a LOGA divulgou com a Convenção Coletiva em vigor:

REAJUSTE SALARIAL

Pisos INICIAIS por função para empresas Provedores de Internet / ISPs

Atenção – Pisos salariais por função – As empresas que já praticam pisos próximos ou maiores aos estabelecidos na tabela acima, devem mantê-los e reajustá-los em 8%, sendo:

Os demais salários, serão corrigidos pelo percentual de 8%, sendo:

As empresas pagarão os reajustes retroativos a Julho/2022 na folha de pagamento do 1º mês seguinte, após a assinatura da CCT.

ABONO SALARIAL

Abono indenizatório no valor de R$250,00 a ser pago no Vale Refeição/Alimentação na folha de julho/2022. As empresas pagarão o retroativo na próxima carga do cartão.

Auxílio-alimentação

Para os empregados contratados para a jornada de 44 horas semanais.

As empresas fornecerão R$ 22,97 como valor facial mínimo do vale alimentação a partir do mês de julho/2022. O retroativo virá na próxima carga do cartão.

O desconto da participação do empregado no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador que é de até 20% do valor do vale, passará para 10% a partir de novembro/2022 e depois  para 5% a partir de março/2023. As empresas que praticam descontos inferiores, ou não praticam, no PAT deverão manter o que já fazem, sem prejuízo para os trabalhadores. Essa é uma conquista dessa negociação!

Para os empregados contratados para a jornada de 36 horas semanais.

As empresas darão R$ 16,32 como valor facial mínimo do vale alimentação a partir do mês de julho/2022.

A participação do empregado no PAT será da mesma forma que para os empregados com jornada de 44 horas. As empresas pagarão o retroativo na próxima carga do cartão.

Auxílio creche/reembolso creche

As  empresas pagarão  mensalmente às TRABALHADORAS, auxílio-creche conforme legislação vigente, através de reembolso limitado ao valor de R$ 259,46 mensais, a partir do mês de agosto/2022, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 48 meses de vida.

Gratificação de férias – É uma conquista dessa CCT

As  empresas pagarão aos TRABALHADORES/AS a título de gratificação de férias, R$ 151,14 em Vale Refeição ou Vale Alimentação a partir de 01/07/2022. O retroativo virá na próxima folha de pagamento para quem esteve de férias a partir de 1º de julho/22.

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