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Insalubridade

Lei Trabalhista pode comprometer saúde de gestantes e bebês

15/02/2018 - 16h00 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Lei de Temer prevê que mulheres grávidas ou amamentando podem trabalhar em locais insalubres. Afastamento em casos de risco à saúde só poderá ser feito com atestado médico

Edson Rimonatto/CUT

Uma das grandes perversidades da nova Lei Trabalhista, sancionada pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em novembro de 2017, é a alteração do texto que trata do trabalho no período de gravidez ou amamentação de uma mulher.

O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação e praticamente rasgou a CLT, prevê que a mulher gestante ou lactante poderá trabalhar em locais insalubres. Antes, quando a mulher engravidava, automaticamente era afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo.

Com a nova lei, a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima será afastada apenas se conseguir um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.

Isso significa que é o médico quem vai decidir se a trabalhadora de uma fábrica, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderá ser afastada ou não. É o que ocorrerá também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. Esses são casos de insalubridade considerados de grau médio, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Martins Batista, diz que o texto da nova Lei contradiz todos os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Tem muita contestação também de ministros do próprio Tribunal Superior do Trabalho a respeito da legislação”, ressalta Junéia.

O professor titular da Unicamp, Roberto Heloani, acredita que o grande problema está em como o Judiciário irá interpretar e aplicar essa nova Lei, uma vez que submeter as trabalhadoras a condições insalubres fere o princípio básico de respeito à dignidade humana e à função social do trabalho, previstos na Constituição Federal.

“Já é um absurdo qualquer trabalhador se sujeitar a condições insalubres de trabalho, no caso de gestantes é absurdamente anticonstitucional”, contesta Heloani, que também é especialista em assédio moral e sexual e ética no trabalho.

Segundo Heloani, é um direito da trabalhadora se sustentar sem violentar o seu corpo e sua alma. “Imagina o sentimento de culpa que a mulher terá ao arriscar a sua vida e a de seu filho, submetendo-se a condições insalubres porque a empresa obriga. É uma violência psíquica irreparável”, critica.

Insalubridade no local de trabalho

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT explica que as gestantes ou lactantes devem ser transferidas de local, caso o ambiente de trabalho afete a sua saúde ou a do bebê. Quando não é possível fazer essa mudança, como é o caso de muitas fábricas do ramo químico, a trabalhadora deve ser afastada.

Porém, segundo ela, a nova Lei dificultou esse entendimento ao passar a exigir atestado quando o grau de insalubridade for mínimo ou médio. “Da forma como está redigido o texto, é como se fosse uma negociação, mas a decisão é apenas dos patrões”, critica.

“Quem vai pedir um atestado médico se tiver o medo de perder o emprego?”, questiona Juneia, que completa: “A negociação, na verdade, não existe. As trabalhadoras precisam do emprego e o patrão vai ter sempre uma posição de superioridade frente a isso”.

A pesquisadora da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), Maria Maeno, explica que são as empresas que definem o grau de insalubridade a que as trabalhadoras estão expostas. Segundo ela, está aí um dos grandes problemas.

“No geral, as empresas não utilizam a metodologia e a aparelhagem correta para medir o grau de insalubridade. Além disso, tem o interesse dos empresários, que nem sempre estão dispostos a apurar corretamente, pois não querem pagar o adicional de insalubridade a que são obrigados por lei”, denuncia a pesquisadora.

Ela explica que é a própria empresa que registra no chamado E-social todas as substâncias e condições a que as trabalhadoras ficam expostas. “São vários os aspectos envolvidos nessa relação que sempre prejudicam a gestante. A trabalhadora fica completamente na mão da empresa”, critica.

Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, além da disputa jurídica sobre o entendimento da legislação e da ação sindical para reverter esse cenário, é fundamental que os colegas de trabalho e a família interfiram nesses casos como forma de garantir a essas mulheres o direito de exercer a sua atividade com dignidade e a segurança necessária à sua saúde e do bebê.

Escrito por: Tatiana Melim • Publicado em: 13/02/2018 – 09:00 • Última modificação: 15/02/2018 – 16:17

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