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Justiça propõe 10% de reajuste na Sertel

11/07/2012 - 8h49 - Sinttel-ES - Tania Trento
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A Sertel, empreteira da GVT, não esperava que a desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), Claudia Cardoso de Souza, propusesse um reajuste de 10% diante dos míseros 7% que ela ofereceu. Esse foi o resultado da audiência ocorrida na terça-feira, 10, que o TRT convocou depois que a empresa ingressou com um pedido de dissídio de greve. Na sexta-feira, 13, a Sertel ficou de dizer ao Sindicato se aceita reajustar em 10% os salários, tíquete e outros benefícios. O Sinttel realizará assembleia na quarta-feira, 18, para que os trabalhadores avaliem a proposta da desembargadora.

O tiro que saiu pela culatra

A Sertel entrou na justiça e endureceu na negociação, não avançou quase nada. Passou mais de 40 dias regateando as reivindicações dos trabalhadores, principalmente depois das paralisações de advertência e manifestações nos dia 31 de maio e 1º de junho. Na ocasião, um dos gerentes da empresa agrediu o diretor do Sinttel, Vanderlei Rodrigues e quebrou sua máquina fotográfica.
Na primeira audiência de conciliação, a presidente do Tribunal estabeleceu um prazo para que Sindicato e a empresa acabassem com o impasse e realizassem um acordo (10 de julho). Houve uma proposta, mas foi recusada pelos trabalhadores em assembleia no dia 06 de julho. O impasse continuou e foi por isso que o Tribunal fez uma proposta de 10% de reajuste, baseado nas reivindicações da categoria e também nos baixos salários pagos.

Segundo os diretores do Sinttel, Wilson Leão e Vanderlei Rodrigues, que estiveram na audiência, a empresa ficou sempre na retaguarda, oferecendo apenas 1% – totalizando sua proposta em 7% – o percentual de reajuste nos salários a partir de 1º de abril de 2012. Ela alegou que já havia dado uma antecipação de 4,69% (INPC de abril de 2011 a março de 2012). A empresa ofereceu também um reajuste de 6% (antes a oferta era de apenas 5%) no valor do tíquete alimentação que chegaria ao valor de R$ 11,66%. A desembargadora achou muito pouco, pois, segundo ela, não chegava a R$ 12, quando os trabalhadores pediam R$ 15. O plano de saúde continuou sendo negado pela empresa.

A próxima audiência, caso a proposta de 10% feita pelo TRT não seja aceita, será no dia 24 de julho. Nada impede que os Sinttel e a empresa negociem e façam o acordo e apresentem ao tribunal, antes desse prazo. Se não houver acordo, o dissídio de greve vai a julgamento. A justiça pediu que cessem as paralisações até que seja avaliada a proposta.

O Sinttel esteve com os trabalhadores nesta quarta-feira (11) explicando o resultado da audiência e convocou-os para uma assembleia na próxima quart-feira (18) em que analisarão a decisão da empresa quanto ao reajuste. Diferentemente de outras assembleias, que eram realizadas na rua, hoje os trabalhadores se reuniram no pátio da empresa.

Ata da audiência

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PROCESSO TRT 17 — PROCESSO 0022800-O9.2012.5.17-0000 (DCG)

ATA DE AUDIÊNCIA Nº 02712012 Ref.:PROC. 0022800-09.2012.5.17.0000 (DCG)

Suscitante: SERTEL- SERVIÇOS DE TELEMUNICAÇOES E ELETRECIDADE LIDA (Drª Juliana Moura de Almada)

Suscitado: SINDICATO DOS TELEFONICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-SINTTEL/ES (Dr. Ângelo Ricardo Latorraca (OAB/ES n.0 6.243)

Em 10 de julho de 2012, às 13 horas e 40 minutos, na Sala de Audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sob a Presidência da Exma. Sra. Desembargadora-Presidente, Dra. Claudia Cardoso de Souza, com a presença da ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Ana Lúcia Coelho de Lima, presentes o suscitante, SERTEL-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LIDA, representado pelo Sr. Fábio Augusto Felipe Vago, sócio-gerente, e pelo Sr. lgor Vicentine Giacomim, sócio gerente, assistido pela Dra. Juliana Moura de Almada (OAB/ES n0 17471) e pela Dra Naiara Guimarães Campos (OAB 46941/ES), e o suscitado, SINDICATO DOS TELEFÔNICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo Sr. Wilson Leão, diretor, pelo Sr. Vanderlei Rodrigues, diretor e assistido pelo Dr. Ângelo Ricardo Latorraca (OAB/ES n.0 6.243).

Aberta a audiência, defere-se o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de carta de préposição pelo suscitado.
Inicialmente, o Sindicato suscitado diz que a proposta apresentada pela reclamada na última assentada foi acrescida, conforme documento ora juntado com data de 03/07/2012, mas foi rejeitada pela categoria em Assembleia realizada em 06/07/2012, conforme demonstra a comunicação enviada empresa com data de 07/07/2012.

A suscitante, por sua vez, diz que o valor máximo para o piso de instaladores que pode oferecer corresponde a R$ 682,51 (7% sobre o valor de vigente em março/2012). Aliás, para toda a categoria, oferece um reajuste de 7%, a partir de abril de 2012. Quanto ao tíquete, diz que oferece R$ 11,66 por dia (6% sobre o valor praticado em março de 2912). Quanto ao aluguel dos veículos, oferece o valor de R$ 689 (veículos leves), R$ 445,20 (motos), R$1.007,00 (Kombi), o que representa 6% de reajuste. Por fim, quanto ao plano de saúde, diz que não tem condição de oferecer tal vantagem aos empregados. Para facilitar o acordo, compromete-se em abonar os 02 (dois) dias da greve, caso haja o efetivo acordo.

O suscitado (SINTTEL), então, manifesta-se dizendo que mesmo essa nova proposta da suscitante (SERTEL) pode não ser aceita pela categoria tendo em vista que os índices oferecidos estão aquém dos solicitados na pauta inicial. Diante do impasse, na forma do artigo 862 da CLT, esta Presidente submete aos presentes a proposta de pagamento de reajuste de 10% para toda categoria profissional, inclusive no que diz respeito ao tíquete alimentação e ao aluguel dos veículos.
O Ministério Público do Trabalho reserva-se ao direito de se manifestar-se oportunamente.

Nesse ponto, a diretoria do suscitado manifesta-se no sentido da possibilidade de aceitação da proposta da Presidência pela categoria, bem como a suscitante também diz que gostaria de avaliar melhor a possibilidade de aceitação da proposta da Presidência.

Sendo assim, adia-se a Audiência, designando-se o dia 24/07/2012, às 13 horas e 30 minutos.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência às 14 horas e 25 minutos, do que, para constar, eu Thiago Campagnaro Crevelin, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata, subscrita por Marcello Canal, Secretário do Tribunal Pleno, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pela Exma. Sra. Desembargadora-Presidente, pela representante do Ministério Público do Trabalho e pelas partes.

CLAUDIA CARDOSO
Desembargadora-Presidente

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