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Justiça obriga Telemont/Oi a pagar salários da Convenção Coletiva

20/10/2015 - 20h15 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Depois de mais de dois meses, após a última reunião de negociação com a Telemont/Oi, a Justiça do Trabalho finalmente decidiu, em uma liminar, o pedido do Sinttel/ES, para que a empresa pague os salários e benefícios aos/às trabalhadores/as de acordo com o que está estabelecido na Convenção Coletiva das Prestadoras de Serviço.

A negociação do Acordo Coletivo deste ano entre a Telemont/Oi e o Sinttel-ES não evoluiu.  A empresa não aceitava pagar os pisos salariais garantidos pela Convenção das Prestadoras de Serviço, mas também não oferecia nenhuma vantagem, o que fez a categoria rejeitar sua proposta de reajuste nos salários e benefícios, muito abaixo dos pisos pagos por prestadoras do setor de telecomunicações.

A Telemont/Oi nunca quis fazer parte da Convenção, porque alegava impossibilidade de arcar com os pisos salariais nela estabelecidos, não a reconhecia-a como instrumento legal, assim como o Sinstal, representante das empresas para negociar em nome dela.  A empresa insistia nos acordos individuais por estado, uma incoerência, pois presta serviços para a Operadora Oi em quase todo o país.

A decisão judicial não é definitiva, já que é uma liminar e cabe recurso, mas é o início de uma batalha judicial contra a precarização dos salários e das condições de trabalho de centenas de trabalhadores/as. O Sinttel-ES não abre mão de fazer valer a Convenção Coletiva , que é abrangente e pratica pisos salariais dignos para a categoria.

Assim como o Sinttel, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória também pensa da mesma forma e decidiu:

A Convenção Coletiva é regular e válida, eis que devidamente depositada junto à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do ES) e obrigatoriamente deve ser observado o ajuste coletivo mais benéfico, na hipótese da existência ou não de um Acordo Coletivo.
Assim, analisando as situações do caso, entendo presentes os requisitos do art. 273 do CPC e determino que a 1ª Ré (Telemont/Oi)  respeite a cláusula 71 da Convenção Coletiva 2015/2016 entabulada pela entidades sindicais, SINTTEL/ES, FENATTEL e SINSTAL e, mantenha as condições mais benéficas atualmente existentes e aplicadas no Estado, até que seja negociado o Acordo Coletivo.
Intime-se a Telemont/Oi para que proceda o pagamento dos reajustes salariais da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 com reflexos nas férias, abono(s), FGTS, 13º salário, adicional de periculosidade, adicional de horas extras, aviso prévio e eventual multa rescisória aos trabalhadores e também àqueles admitidos após à data-base, bem como os demais direitos mais benéficos nela previstos, sob pena de multa global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que o descumprimento se repetir e que reverterá em benefício do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Considerando que a folha de outubro já deve estar fechada, tal obrigação deve ser cumprida a partir de 01/11/2015 relativo aos vencimentos que serão pagos até o 5º dia útil do mês de Dezembro.”

Essa é a primeira vitória de uma longa batalha que pode chegar ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília. Porém, é uma importante vitória porque indica que o Sinttel-Es está no caminho certo para defender os direitos dos/as trabalhadores/as.  Sabemos que não dá para comemorar, pois essa decisão da Justiça pode ser derrubada, se a Telemont/Oi recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/ES) e ganhar o recurso. É público que  a Telemont doou muito dinheiro (R$ 11,9 milhões) na última campanha eleitoral e pode agora cobrar “esse favor” de deputados e senadores que ela ajudou a  eleger para fazer pressão contra a decisão judicial.

A luta continua companheiros/as!

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