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Justiça obriga Plansul a pagar auxilio-alimentação para telefonistas do BB

25/09/2014 - 14h49 - Sinttel-ES - Tania Trento
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As telefonistas contratadas pela Plansul para prestarem serviço no Banco do  Brasil finalmente receberão o auxílio-alimentação. Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015 (cláusula 9ª), esse direito vinha sendo negado pela empresa e pelo Banco desde 01 de janeiro de 2014.

A decisão favorável ao Sinttel-ES, que representa todas as trabalhadoras,  saiu nesse mês de setembro. É uma Ação Coletiva que o Departamento Jurídico do Sinttel-ES propôs para todas empregadas nessa condição.

Elas terão direito ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) por dia  trabalhado  desde 01/01/2014 até o término da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015.

A Plansul foi condenada ainda a pagar  multa prevista na cláusula 37.ª da mesma CCT, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por trabalhadora/substituído prejudicada, acrescida de R$ 15,00 (quinze reais) por dia de descumprimento da obrigação de conceder-lhe o benefício do auxílio-alimentação.

Em função do tempo em que as telefonistas ficaram no prejuízo, a Justiça determinou o pagamento dos créditos com juros e correção monetária.

A Plansul negava qualquer responsabilidade sobre o fato, assim como o Banco do Brasil. No entanto, o Sinttel-ES argumentou na Justiça que as trabalhadoras exercem função terceirizada de telefonista nas dependência do Banco e que, portanto, ele também é responsável pela situação pela qual elas viviam.

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a responder com o seu patrimônio, subsidiariamente, pelos créditos trabalhistas deferidos aos trabalhadores , excetuando-se a multa prevista no instrumento de negociação coletiva, caso a Plansul não pague a dívida com as trabalhadoras.

Essa é uma vitória importante para todas as telefonistas que nos últimos 20 anos, após a tercerização implantada no setor de telefonia, tiveram sua função precarizada.

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