Notícias

Justiça dá 5 dias para Telemont mostrar que cumpriu CCT 2015/2016

29/03/2017 - 19h28 - Sinttel-ES - Tania Trento
Imprimir

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, Ney Alvares Pimenta Filho, foi curto e grosso ao expedir, nesta terça-feira, 29, mandado contra a Telemont, em resposta ao pedido do Sinttel para “Execução Provisória” da sentença, diante da cara de paisagem, da enrolação da empresa em NÃO cumprir a CCT 2015/2016 .

Em cinco linhas, o juiz determinou que a empresa comprove que cumpriu a sentença dada pela 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) , no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela Telemont, e na decisão do presidente do TRT-ES, para cumprimento imediato de liminar, expedida lá no início da Ação de Cumprimento, em 20 de outubro de 2015.

Assim escreveu o juiz:

Expeça-se mandado, determinando à ré (Telemont) que, no prazo de 5 dias, comprove nos
autos (no processo) o cumprimento da obrigação de fazer que consta da r. sentença exequenda (decisão do presidente do TRT)quanto à aplicação em favor dos empregados de todas as previsões contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, incluídos os reajustes, a observância do piso por função e os demais benefícios.
Cumpra-se.
VITORIA, 29 de Março de 2017
NEY ALVARES PIMENTA FILHO

Até quando a Justiça vai mandar cumprir a CCT 2015/2016 e a Telemont vai desobedecer, usando de recursos?

Essa é uma dúvida que vem rolando há muito tempo, desde a primeira decisão de caráter liminar dada em 20 de outubro/2015. Liminar é uma decisão antecipada do que se busca no processo, sem que se tenha que esperar o seu julgamento final. Depois dessa liminar, foram mais sete sentenças determinando que a Telemont adotasse a CCT.

02 de dezembro/2015;

20 de janeiro/2016;

04 de fevereiro/2016,

23 de maio/2016,

08 de junho/2016;

31 de janeiro/2017

29 de março/2017

Em todas as condenações, a empresa encontrou uma brecha para ir adiando e não cumprir as decisões da justiça. Menos nessa última, porque a empresa tem ainda um prazo de cinco dias (terça-feira,  04/04) para pagar os pisos por função e os reajustes nos benefícios e aí mostrar as provas de que cumpriu. Porém, como aconteceu nas outras vezes, a empresa pode encontrar uma alternativa para não aplicar a CCT e continuar protelando as ordens judiciais.

O Sinttel conclama a todos os empregados e empregadas da Telemont que se mantenham confiantes na Justiça, pois a empresa não ganhou um recurso sequer nestes quase dois anos de luta judicial.  A vitória virá e terá um sabor especial.

 

 

Inscreva-se para receber notícias do SINTTEL-ES pelo WhastApp.
Envie uma mensagem com o seu nome (completo) e o de sua empresa para (27) 98889-6368

Pin It on Pinterest

Sinttel-ES