O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, Ney Alvares Pimenta Filho, foi curto e grosso ao expedir, nesta terça-feira, 29, mandado contra a Telemont, em resposta ao pedido do Sinttel para “Execução Provisória” da sentença, diante da cara de paisagem, da enrolação da empresa em NÃO cumprir a CCT 2015/2016 .
Em cinco linhas, o juiz determinou que a empresa comprove que cumpriu a sentença dada pela 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) , no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela Telemont, e na decisão do presidente do TRT-ES, para cumprimento imediato de liminar, expedida lá no início da Ação de Cumprimento, em 20 de outubro de 2015.
Assim escreveu o juiz:
Expeça-se mandado, determinando à ré (Telemont) que, no prazo de 5 dias, comprove nos
autos (no processo) o cumprimento da obrigação de fazer que consta da r. sentença exequenda (decisão do presidente do TRT), quanto à aplicação em favor dos empregados de todas as previsões contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, incluídos os reajustes, a observância do piso por função e os demais benefícios.
Cumpra-se.
VITORIA, 29 de Março de 2017
NEY ALVARES PIMENTA FILHO
Essa é uma dúvida que vem rolando há muito tempo, desde a primeira decisão de caráter liminar dada em 20 de outubro/2015. Liminar é uma decisão antecipada do que se busca no processo, sem que se tenha que esperar o seu julgamento final. Depois dessa liminar, foram mais sete sentenças determinando que a Telemont adotasse a CCT.
02 de dezembro/2015;
20 de janeiro/2016;
04 de fevereiro/2016,
23 de maio/2016,
08 de junho/2016;
31 de janeiro/2017
29 de março/2017
Em todas as condenações, a empresa encontrou uma brecha para ir adiando e não cumprir as decisões da justiça. Menos nessa última, porque a empresa tem ainda um prazo de cinco dias (terça-feira, 04/04) para pagar os pisos por função e os reajustes nos benefícios e aí mostrar as provas de que cumpriu. Porém, como aconteceu nas outras vezes, a empresa pode encontrar uma alternativa para não aplicar a CCT e continuar protelando as ordens judiciais.
O Sinttel conclama a todos os empregados e empregadas da Telemont que se mantenham confiantes na Justiça, pois a empresa não ganhou um recurso sequer nestes quase dois anos de luta judicial. A vitória virá e terá um sabor especial.