O Tribunal Regional do Trabalho/ES, decidiu em audiência nesta quarta-feira, 17/05, arquivar o pedido de dissídio Coletivo que o SINSTAL fez contra o SINTTEL-ES. Os desembargadores alegaram que houve, por parte do SINSTAL o que eles chamam juridicamente de “descumprimento de um requisito formal do recurso”. Segundo a advogada do SINTTEL-ES, Renata Schimidt, há um requisito para a instauração do dissídio: fundamentação das cláusulas. E a justiça entendeu que o SINSTAL não fundamentou, portanto descumpriu esse requisito formal do recurso.
SINSTAL é o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço em Telecomunicações. É com este Sindicato patronal que o SINTTEL-ES discute, negocia e assina a Convenção Coletiva de Trabalho cujas normas devem ser seguidas pelas prestadoras de serviços em telecomunicações no ES, como a Telemont, a Rochas, a Hallen, entre outras. E é contra essas empresas que o SINTTEL-ES tem Ações de Cumprimento da CCT 2015/2016, que elas não cumprem. Essa questão já rola na justiça há 2 anos.
E foi por causa dessas Ações de Cumprimento, primeiro contra a Telemont e, depois, contra todas as outras empresas prestadoras de serviço (as terceirizadas das Operadoras de Telefonia) que o SINSTAL propôs o dissídio contra o SINTTEL-ES. Queriam obrigar o SINTTEL a aceitar uma outra CCT que estabelecia pisos bem menores para as funções desempenhadas pelos técnicos especializados.
“Arquivamento desse dissídio prova que o SINTTEL nunca errou”
Para o presidente do SINTTEL, Nilson Hoffmann, o “Tribunal entendeu que o processo não cabia porque o SINTTEL-ES provou que já tinha uma Convenção Coletiva assinada com o próprio SINSTAL, que cumpriu todas as exigências legais a essa CCT, data base abril, que abrange todas as prestadoras. O que o SINSTAL queria – por pressão da Telemont – era uma arremedo de convenção para uma situação específica no Centro Oeste onde fora feita uma CCT – nos moldes que a Telemont queria – mas que o SINTTEL não engoliu.
Acusando o Sinttel-ES de NÃO COMPARECER À REUNIÕES DE NEGOCIAÇÃO de uma Convenção Coletiva – denominada CCT 2016/2017 DATA BASE 1º DE MAIO – REDE EXTERNA, o SINSTAL (Sindicato Nacional das Prestadoras de Serviço em Telecom) ingressou com um pedido de dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) para fazer valer, aqui no ES, a CCT que está valendo para os Estados deAC, GO, MT, MS, TO e RO e cujos os pisos salariais por função nem de longe se aproximam dos estabelecidos na CCT 2016/2017, DATA BASE ABRIL, recentemente aprovada pela categoria e negociada com o próprio SINSTAL .
Este é mais um capítulo nessa longa batalha judicial para fazer as empresas pagarem pisos salariais decentes, razoáveis. Todas as empresas terceirizadas de redes interna e externa que não cumprem a CCT das prestadoras de serviço 2015/2016 estão sendo questionadas na Justiça do Trabalho. Esse dissídio é mais uma etapa em que os empresários usam de todas as estratégias. O desespero é visível.
A audiência aconteceu no TRT-ES, as 10 horas,do dia 28/09. Muita discussão foi que se viu e ouviu. Em tom elevado, várias ofensas e acusações pessoais e contra o Sinttel-ES vieram das empresas, principalmente da parte do advogado da Telemont, que estava visivelmente alterado, demonstrando desespero e intolerância. Aliás, atitudes muito comuns nestes tempos de golpe e crise política no Brasil. Porém, a audiência não resultou em decisão alguma.
(Tânia Trento)