Participação garantida
A pandemia da Covid-19 trouxe muitas mudanças no comportamento das cidades, dos cidadãos, justamente para preservar a vida, já que o vírus atinge parte da população de forma letal e em muitos países levou ao colapso todo o sistema de saúde. Aqui no ES e no Brasil, os governadores tomaram medidas emergenciais e baixaram decretos estabelecendo regras de quarentena para que as pessoas ficassem em isolamento social, evitando aglomerações para prevenir o contágio.
O Sinttel-ES cessou o atendimento presencial no dia 23 de março. A sede foi fechada para evitar contato entre os trabalhadores assim que o Governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou o fechamento de empresas e comércios não essenciais à população. A partir de então, o atendimento passou a ser via telefone celular (27 98889-6367) e WhatsApp.
Desde então, o Sinttel-ES não pode realizar assembleias, fazer homologações e atendimentos presenciais. Porém, o mandado da atual diretoria terminaria no próximo dia 31 de julho e, segundo o Estatuto, as eleições deveriam ser convocadas pelo menos 90 dias, antes dessa data.
Para se prevenir de qualquer problema burocrático, a diretoria publicou um edital, convocando as eleições no Jornal A Gazeta On line, no dia 30 de abril, editais-e-avisos—300420-237553.
O Edital convocava eleições para os dias 29 e 30 de junho, em primeiro turno e 13 e 14 de julho em segundo turno. A inscrição de chapas teria o prazo final em 27 de maio.
E aí, veio o questionamento: como fazer eleição sem poder ter contato direto com os trabalhadores, já que promover qualquer tipo de situação que junte as pessoas é passível de punição?
Uma alternativa ventilada, foi fazer eleição com votação pela internet. Entretanto, o Estatuto não prevê essa modalidade de eleição.
Diante do impasse, o Sinttel-ES, por meio do departamento jurídico e da advogada Renata Schmidt ingressou com um pedido de prorrogação do mandato na Justiça do Trabalho, até o fim do decreto de calamidade pública baixado pelo governador.
Compromisso com a participação dos associados
A juíza Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória aceitou os argumentos do Sindicato e concedeu uma liminar ou ” tutela de urgência para declarar a prorrogação dos atos eleitorais “prorrogando o tempo do mandato da atual diretoria até o fim do estado de calamidade pública e do isolamento social”.
A magistrada destacou no seu despacho que o objetivo dessa medida visa possibilitar a participação efetiva dos associados no processo de escolha da diretoria do Sindicato.
“O direito fundamental à saúde é inerente a qualquer ser humano, e que as ações e serviços nessa área representam dever dos Poderes Públicos, segundo previsão do caput do art. 196, da Constituição Federal, e art. 2°, §2°, da Lei 8.080/90 exigindo a colaboração e o bom senso de todos. Ademais, a atuação do sindicato é essencial para a defesa dos interesses dos trabalhadores, nos termos do art. 8º da Constituição Federal, não podendo atuar de maneira regular sem um mandato vigente. Conforme previsto no artigo 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos que, nesse caso específico, entendo plenamente configurados.” (Grifo nosso).