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Justiça ainda vai decidir se Telemont/Oi cumpre ou não CCT

22/03/2016 - 17h35 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Não foi desta vez, mas está próxima a nova etapa da peleja entre o Sinttel e a Telemont/Oi pelo cumprimento da Convenção Coletiva do Sinstal (Sindicato das empresas). A audiência realizada na tarde desta terça-feira (22), na 8ª Vara da Justiça do Trabalho de Vitória, não resolveu a questão.

Nesta audiência, de tentativa de conciliação, não houve acordo entre as partes, pois a Telemont/Oi insiste em manter a correção dos salários e benefícios, conforme proposta apresentada por ela, na última reunião de negociação com o Sinttel-ES, em 12/08/2015.

Ou seja: reajuste oferecido foi de 8,34%. Auxílio-alimentação de R$ 18,00 (12,5% de reajuste) com 26 tíquetes mensais a partir de 1º de julho. A empresa propôs implantar o Auxílio-creche de R$ 120,00 para empregadas a partir do 5º mês até o 16º mês de vida dos filhos e criar o auxílio para filhos especiais com 6 tíquetes a mais no auxílio-alimentação. A empresa também ofereceu um abono de 5 tíquetes alimentação no mês de dezembro (R$ 90,00). A proposta também reduzia o banco de horas de 6 para 4 meses. O restante das cláusulas financeiras seriam reajustadas em 8,34%.  Essa proposta foi recusada em assembleias realizadas em todo o Estado.

pisos_cct_sinstalO problema é que os pisos salariais na Telemont/Oi era muito baixos. A diferença entre o que a Telemont/Oi sempre ofereceu e o que os/as trabalhadores/as pediam, diante da Convenção Coletiva das empresas prestadoras de serviço em Telecomunicação, era grande. A principal conquista da nova Convenção Coletiva foi a elevação dos pisos salariais (Veja quadro), que atinge a maioria dos/as empregados.

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, Ney Alvares Pimenta Filho, permitiu que as partes se pronunciassem e mais uma vez a Telemont/Oi, através dos seus representantes, insistiu em desqualificar a CCT 2015-2016, tentando achar problemas onde não existem. A empresa fala da ilegalidade da CCT 2015-2016; que o Sinstal (Sindicato Patronal) não fez assembleia entre eles, e argumenta que se tiver que arcar com os valores dos pisos acertados na CCT, terá que fechar as portas. É um chororô que, pra quem não conhece, até cola.

Da parte do Sinttel, o presidente, Nilson Hoffmann, fez os esclarecimentos solicitados pelo Juiz, Ney Alvares Pimenta Filho, principalmente, sobre as atividades do “Multskill” ou “Multifunção” e também sobre todo o processo negocial, que é legítimo, pois trata-se de negociação entre entidades que representam, de um lado os interesses das empresas e, do outro lado, os interesses dos/as trabalhadores/as.

Ao fim, não tendo mesmo perspectiva de acordo, caberá ao Juiz tomar a decisão sobre o processo. Ele disse que adiará o cumprimento da Liminar (que obriga a Telemont/Oi cumprir a CCT), até que ele tome a decisão.

É bom esclarecer que esta decisão poderá ser:

a) A de aceitar a tese do Sindicato pela cumprimento da Convenção e, aí, cumpre-se a Liminar imediatamente após a divulgação da decisão em favor dos trabalhadores ou,
b) Poderá ser a de rejeitar a reivindicação do Sindicato e, aí, caberá recorrer junto ao Tribunal Regional, órgão da segunda instância da Justiça do Trabalho.

Portanto, os/as trabalhadores/as ficam na expectativa de que, em mais alguns dias, terão uma definição desta tão esperada decisão. De toda forma, qualquer que seja o resultado, ela não é definitiva, pois sempre caberá os recursos previstos na legislação e o Sinttel não se furtará  de usá-los integralmente.

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