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Saiba como solicitar

Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves

19/10/2022 - 12h04 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Portadores de moléstias graves podem pedir isenção da cobrança de Imposto de Renda. A Lei n. 7.713/88 estabelece a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Fisicas (IRPF) aos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores das 18 doenças graves estabelecidas.

Além de pedir isenção daqui pra frente, dá pra recuperar o que pagou nos últimos cinco anos. Se você pagou Imposto de Renda após ter sido diagnosticado com uma das 18 doenças que dão direito a isenção, então você pode recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.

O que é?

Segundo o site do INSS o serviço para pedir isenção de imposto de renda é válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com laudos e documentos médicos. Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

No site da Receita Federal  explica também que a complementação de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Quem pode pedir isenção?

Pessoa que recebe benefício —  aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de previdências privadas e militares reformados ou na reserva remunerada com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88, mesmo que tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:

Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional;

– Tuberculose ativa;

– Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.);

– Esclerose múltipla;

– Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados);

– Cegueira (inclusive a visão monocular);

– Hanseníase;

– Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.)

– Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.);

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Hepatopatia grave;

– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– Contaminação por radiação;

– AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos);

– Fibrose cística (mucoviscidose);

– Nefropatia grave (insuficiência reanal);

Como fazer o pedido?

Caso se enquadre na situação de isenção, o beneficiário de aposentadoria ou pensão, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia (doença).

Para fazer isso, você tem dois caminhos possíveis: administrativa ou judicialmente.

Na via administrativa, o próprio paciente entra com a documentação e solicitação para o órgão que lhe paga, como o INSS, por exemplo. No entanto, o processo pode ser bem burocrático, lento e ainda, geralmente, pode ser recusado.

A via judicial é  o outro caminho. Nesse caso, o aposentado ou pensionista pode acionar um advogado, ou uma empresa especializada para realizar o requerimento de isenção.

Se recebe pensão pelo INSS, o procedimento é o seguinte: Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do laudo, também é necessário apresentar documentos de identificação. O processo pode ser feito de graça pelo site do instituto .

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

Se a sua doença foi diagnosticada e tratada de forma particular, o médico deve informar ao SUS em formulário próprio. Por isso, é importante a data do diagnóstico para poder reaver o imposto pago em declaração anteriores.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora que pode ser o INSS ou os fundos de pensão, etc. Pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.

Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:

I – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em outubro do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.

II – O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

Caso 1 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Procedimentos:

a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

Caso 2 – Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar

Procedimentos:

a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.

b) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP Web para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.

Atenção!

A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.

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Fontes consultadas: sites do INSS, Receita Federal e iSENTEI

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