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Participação nos lucros

Grupo Oi apresenta proposta e PLACAR 2019. Categoria aceita!

21/05/2019 - 16h01 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Atualização em 27/05/2019

Em assembleia realizada no dia  23 de maio às 8:30 horas no auditório do 8º andar no prédio da Rua do Rosário, 150, Centro de Vitória, a proposta de Participação nos Lucros (Placar) foi aceita pela categoria.

A proposta para o pagamento do PPR/PLACAR referente ao ano de 2019, para os trabalhadores do Grupo Oi,  é praticamente a mesma dos dois acordos anteriores: 2017 e 2018.

A mudança é apenas cosmética em relação ao ano passado, deixando de fazer parte do Acordo o indicador “Transformação Digital”. Há um reforço na questão da Qualidade e os demais indicadores estão mantidos: Saldo de Caixa; Opex, e Receita Líquida.

O raciocínio é bem simples: se o acordo de Participação nos Resultados vem sendo construído há alguns anos e o resultado tem sido positivo, notadamente nestes dois últimos anos quando foi o maior pagamento dentre todas as operadoras, não vimos porque alterá-lo de forma significativa.

É evidente que isto não quer dizer que está garantido que teremos novamente um Placar na faixa dos três salários. Mas, as perspectivas são boas para que tenhamos novamente um pagamento expressivo.

De qualquer forma, lembremos da atual situação econômica que, ao que parece, caminha para a recessão tendo mais um ano perdido em relação a crescimento, geração de empregos, aumento da renda, entre outros itens importantes para povo brasileiro.

 

As regras do PLACAR 2019:
A proposta é exclusivamente para o Programa 2019 com pagamento em 2020.

  1. O target é de 3 salários e o prêmio pode variar entre 0 e 4 salários (salário base dez/19).
  2. O prêmio será em função do desempenho de cada indicador X o seu peso.
  3. O PLACAR não é aplicado aos estagiários, menores aprendizes, aprendizes técnicos.
  4. São elegíveis os Trabalhadores que, no ano de 2019, tenham efetivamente trabalhado por um período igual ou superior a 1 (um) mês completo*.
  5. Programa válido para as empresas Telemar Norte Leste, Oi Móvel S/A, Oi S/A e BrT Multimídia.
  6. Os Trabalhadores demitidos por justa causa não serão elegíveis ao PLACAR.
  7. Caso as metas sejam atingidas, o pagamento do Placar 2019 será efetuado até o dia 30 de abril de 2020, após a divulgação do balanço 2019.
  8. Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por Acidente de Trabalho, Licença Maternidade e inscritos no Programa de “Doenças Crônicas”).
  9. Os Trabalhadores desligados e que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2019, desde que elegíveis, receberão o pagamento do PLACAR em até 60 dias após o pagamento dos Trabalhadores ativos.
  10. O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2019.

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