Ferrando com os trabalhadores
Publicado: 12 Novembro, 2019 – 17h27 | Última modificação: 12 Novembro, 2019 – 17h52
Escrito por: Redação CUT
Os desempregados que recebem seguro-desemprego vão bancar o programa que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) lançou nesta segunda-feira (11), chamado de Programa Verde e Amarelo.
É isso mesmo. Para bancar o custo do programa que tem como objetivo incentivar a contratação com a carteira verde e amarela, exclusiva para jovens entre 18 e 29 anos que terão menos direitos do que os trabalhadores e trabalhadoras com carteira azul, o governo resolveu taxar em 7,5% o seguro-desemprego.
A taxação em cima dos desempregados é um dos itens da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, o Programa Verde e Amarelo, que divulgada pelo governo nesta segunda-feira (11).
De acordo com o governo, o desempregado que contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego terá esse tempo contado na hora do cálculo da aposentadoria. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passa a valer daqui a três meses.
Governo alivia bolso do empresariado e trabalhador paga a conta
O secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, nem se constrangeu quando explicou que a cobrança de 7,5% do valor do seguro-desemprego vai reduzir as perdas do governo com a redução dos os impostos pagos pelas empresas que contratarem na modalidade Verde Amarelo.
De acordo com ele, o governo vai deixar de arrecadar R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos com a carteira verde e amarela.
Com a taxação em cima dos desempregados, em cinco anos, o governo espera arrecadar de R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões.
Seguro-desemprego
Atualmente, o seguro-desemprego, benefício garantido pela Constituição de 1988 com o objetivo de garantir o sustento do trabalhador enquanto ele tenta se recolocar no mercado de trabalho, não é taxado.
O seguro-desemprego é pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
A parcela do seguro é calculada a partir da média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo.
Como o benefício só é pago a trabalhadores com carteira assinada, o benefício não pode ser menor do que um salário-mínimo (R$ 998). O valor máximo é de R$ 1.735,29.