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Folga no dia do aniversário a Oi está garantida no ACT 2015/2016

25/02/2016 - 16h02 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A partir do próximo dia 1º de março (01/03/2016), os/as trabalhadores/as  na Oi poderão solicitar folga na data do seu aniversário. Esse foi um dos itens negociados em Acordo Coletivo de Trabalho Oi x Sinttel-ES 2015/2016 e a folga objetiva priorizar o tempo em família e celebrar a data comemorativa de forma especial. A empresa divulgou um comunicado para os gestores explicitando as regras para a liberação do/a empregado/a poder gozar do benefício.

Elegibilidade: ( Quem pode e tem direito à folga do aniversário)
• Trabalhadores/as, Estagiários/as e Aprendizes com, no mínimo, 3 (três) meses de Empresa;
• Estar em plena atividade na data do aniversário. Trabalhadores/as em gozo de férias, afastamentos ou licenças não farão jus à folga.
Regras Gerais:
• A folga deve ser gozada exclusivamente na data efetiva do aniversário. Caso o aniversário seja durante folga, feriado ou dia não trabalhado, o/a trabalhador/a  não terá direito de utilizá-la em outra data;
• O trabalhador/a deve informar seu Gestor imediato sobre a intenção de utilizar a folga com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data do aniversário;
• A folga não pode ser objeto de troca pecuniária ou qualquer outra compensação;
• O Gestor deve abonar o dia dessa folga somente como “Abono dia Aniversário”.
Não podem ser utilizadas as justificativas “Liberado pela Empresa”, “Banco de Horas” ou outras opções.

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