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Federação Livre pressiona e CLARO apresenta política de Teletrabalho

10/06/2021 - 11h18 - Sinttel-ES - Tania Trento
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09/06/2021 – 18h55 – Federação Livre – Redação

Em Telerreunião na manhã desta quarta-feira, 9, a CLARO apresentou à Comissão de Trabalhadores da Federação Livre sua política para o sistema trabalho em Home Office (Teletrabalho).

Sabe uma reunião que começa pelo fim? A empresa já vem implantando o Teletrabalho sem antes discutir as regras e premissas com os sindicatos. “E não foi por falta de cobrança da Federação”, critica o coordenador da Comissão e presidente do Sinttel-CE, João Cezar Barbosa. Segundo ele, as negociações sobre Teletrabalho deveriam ter começado em janeiro, mas a primeira reunião foi no dia 14 de abril.

De antemão, a Federação Livre reafirma  que, apesar de a empresa colocar o carro na frente dos bois, haverá assembleia de avaliação com os trabalhadores para aprovação ou não do Aditivo ao Acordo Coletivo, afirma o presidente da Livre, Luis Antonio Souza da Silva.

A politica apresentada pela CLARO estabelece regras para grupos específicos de trabalhadores/as, mas mantém o procedimento atual em vigor para a maioria.

TELETRABALHO INTEGRAL – jornada 100% em casa

Inicialmente, o teletrabalho integral só será oferecido para trabalhadores/as das áreas de Atendimento Técnico COP, Suporte Técnico COP Rede, Atendimento GED e Teleatendimento (BrasilCenter);
A Adesão é opcional. O/a trabalhador/a dessas áreas deverá se posicionar sobre a adesão ou não ao teletrabalho.

As CONDIÇÕES oferecidas pela CLARO

A CLARO fez uma parceira com as Lojas Americanas onde o mobiliário deve ser comprado. Um hotsite foi criado pela loja para a Claro, onde os produtos oferecidos estão dentro das normas técnicas de ergonomia.  O gerente de  Relações Trabalhistas da Claro, Fabiano Gonçalves Guimarães, disse que “são mesas e cadeiras bacanas com frete incluído”.

Pacto de permanência:
1) se o Trabalhador for desligado pela empresa, não devolve a mesa, sem a cadeira

2) Se o trabalhador pedir demissão ou for demitido por justa causa, devolve proporcionalmente ao tempo faltante para completar os 24 meses. Por exemplo: Comprou uma mesa em julho de 2020, mas em julho/22 pediu demissão. Terá que devolver 50% de R$ 300,00, ou seja, R$ 150,00.

TELETRABALHO FLEXÍVEL – jornada em casa deve ser menor que 50%

Os/as trabalhadores/as de outras áreas da empresa permanecem em teletrabalho na forma flexível. Para esse grupo – maior parte da empresa – a possibilidade é de continuidade do modelo atual com flexibilização entre dias em casa e na empresa, sendo o limite menor que 50% da jornada em casa e a outra parte na empresa. Exemplo: dois dias na semana em casa e os demais na empresa alternadamente.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Teletrabalho integral –  final de junho/2021;
Teletrabalho flexível – final de julho/2021;

Para a Federação Livre – que reúne os SINTTELs Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia, há necessidade de realização de Aditivo ao Acordo Coletivo vigente onde conste, além das condições apontadas, o procedimento que garanta a liberdade de desconexão por parte do trabalhador ao final de sua jornada. A Federação também quer analisar a minuta do Aditivo Teletrabalho e pediu que a empresa apresente o documento.

A Livre solicitou que seja agendada reunião específica para discutir os procedimentos de retorno propostos pela empresa bem como o protocolo de segurança sanitária a ser implementado.

CONVENIO FARMÁCIA

A CLARO informou que ainda não foi implantado por dificuldades geradas a parir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas que deverá ser finalizado até o final de junho;

PPR 2021:

Agendada reunião para o início de Julho/2021

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