Notícias

Tempo Especial

Engenheiros e técnicos podem fugir da (de)forma da Previdência de Bolsonaro

23/05/2019 - 19h44 - Sinttel-ES - Tania Trento
Imprimir

O Sinttel/Es informa que aqueles trabalhadores que faltam pouco tempo para se aposentar, pelas regras atuais de 95 anos (35 de contribuição e 60 de idade) e que trabalharam em locais periculosos como engenheiros e técnicos de telefonia nas antigas Teleste, Telemar, Embratel e outras empresas terceirizadas do setor, podem lançar mão do período especial que aumenta em até 40% o tempo de contribuição para o cálculo do benefício, podendo zerar o fator previdenciário e antecipar a tão ameaçada aposentadoria. Esse período especial também pode rever o benefício de quem já se aposentou pelo ao INSS.

A situação caótica e de recessão que o país entrou sob o comando de Jair Bolsonaro e o devastador projeto de Reforma da Previdência que ele e sua equipe econômica enviaram ao Congresso Nacional vem deixando muitos/as trabalhadores/as preocupados/as, pois se o projeto passar talvez nem consigam se aposentar.

É aí que entra o período especial, que até 28/04/1995 a exposição a agentes insalubres ou perigosos tinha previsão legal. Depois dessa data, o tempo especial necessita do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pelas empresas sobre as condições insalubres e periculosas das condições de trabalho.

Destruição do Sistema Solidário da Seguridade
A proposta da Nova Aposentadoria que tramita no Congresso tem por objetivo impedir a aposentadoria da maioria da classe trabalhadora que recebe até 2 salários-mínimos, quando impõe um aumento do tempo de contribuição para 40 anos, aumenta a idade mínima para homens e mulheres do campo e da cidade, reduz o benefício para idosos, viúvas, órfãos e doentes especiais sob o argumento de que o país quebra se não houver mudanças no sistema de seguridade social. Além disso, cria o sistema de capitalização em que somente os bancos levam vantagem e o trabalhador perde a proteção à aposentadoria digna.

Por isso, todos/as os/as trabalhadores/as que trabalham/ram em ambientes insalubres e periculosos têm direito a somar o tempo especial ao tempo comum de contribuição. E para aqueles/as que já estão aposentados/as, a revisão do valor do benefício é um direito.

Engenheiros têm direito a pedir revisão de sua aposentadoria ou pedir averbação do período especial em comum (que pode acelerar o pedido a aposentaria), tendo em vista que até 28/04/1995 a exposição a agentes insalubres ou perigosos decorriam de presunção legal, conforme estipulava a Lei nº 5.527/1968, o levaria a um aumento considerável no valor do benefício.

Além disso, cabistas e técnicos em telecomunicações também se enquadram na regra de aposentadoria especial por profissão (presunção legal) até abril de 1995. Daí para frente somente quem tiver PPP que indique o trabalho periculoso, próximo à rede elétrica com voltagem acima de 250 volts igualmente terá direito ao período especial, podendo entrar com revisão de sua aposentadoria ou acelerar a concessão do pedido junto ao INSS.

No final de abril, numa vitória importante do departamento jurídico do Sinttel-ES, em processo que pede o pagamento da periculosidade, a justiça enviou um ofício ao INSS, liberando o PPP para dezenas de trabalhadores da ex-Gecel (que fechou as portas em 2010 sem fornecer o PPP), dando a estes trabalhadores o direito de acelerar o tempo de contribuição em até 40%. Essa decisão chega numa hora importante em que as regras para a aposentadoria podem piorar demais a perspectiva de obter o benefício.

Inscreva-se para receber notícias do SINTTEL-ES pelo WhastApp.
Envie uma mensagem com o seu nome (completo) e o de sua empresa para (27) 98889-6368

Pin It on Pinterest

Sinttel-ES