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Trabalhador não tem dono

Emprestar trabalhador entre empresas só beneficia patrão

05/05/2020 - 19h22 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Proposta do governo de empréstimo de trabalhador entre empresas só beneficia patrão

 O Governo de Jair Bolsonaro pretende editar MP autorizando uma empresa ceder um trabalhador para outra por até 120 dias. Como no trabalho escravo, patrão vira ‘dono’ do trabalhador, critica técnica do Dieese

 Publicado: 04 Maio, 2020 – 16h46 | Última modificação: 04 Maio, 2020 – 16h54

Escrito por: Marize Muniz e Rosely Rocha

 ALEX CAPUANO
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Especialistas no mundo do trabalho e direitos dos trabalhadores criticam proposta do governo de Jair Bolsonaro de autorizar que um trabalhador ou trabalhadora seja emprestado de uma empresa para outra por até 120 dias prorrogáveis por mais 120 sem alteração no salário. Para o Dieese, medida só beneficia patrão, como todas as outras editadas por este governo.

A ideia em estudo no governo é elaborar uma Medida Provisória (MP) autorizando o empréstimo e proibindo alteração na remuneração do trabalhador, exceto se houver aumento na jornada de trabalho. Pela proposta em análise, o trabalhador pode ser transferido para empresas cuja demanda de trabalho tenha crescido mesmo com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como nos casos dos supermercados farmácias e indústrias de material de limpeza. Medida não valerá para empregados com contrato de trabalho suspenso.

Embora o governo não tenha publicado a MP, somente vazado a intenção de elaborar a medida para a imprensa, as informações obtidas até agora são preocupantes porque uma medida elaborada por um governo antitrabalhador muito possivelmente, continuará a tratar o trabalhador como coisa, como mera mercadoria, propriedade do empregador, afirma Adriana Marcolino técnica da subseção do Dieese da CUT Nacional.

O que difere o trabalho assalariado do trabalho escravo é que o empregador contrata horas de trabalho assalariado, enquanto no escravo, o patrão é “dono” do trabalhador. Essa MP parece flertar com a ideia de que o patrão dono do trabalhador.

– Adriana Marcolino

O advogado Fernando José Hirsch , sócio da LBS Advogados e mestre em direito trabalhista, compartilha da preocupação da técnica do Dieese e acrescenta que a legislação atual aceita a migração entre empresas do mesmo grupo, desde que o trabalhador não seja lesado com salário menor. Mas, para evitar pendências jurídicas, muitas empresas acabam demitindo o trabalhador, pagando todos os direitos e o recontratado pelas empresas do mesmo grupo.

“Mais uma vez, o objetivo da MP do governo é facilitar a vida do empregador já que a empresa que está diminuindo a atividade pode se livrar do pagamento de salário do trabalhador por até oito meses no caso de renovação e quem recebe o trabalhador por empréstimo não terá custo algum para demitir após esse período. Essa é a lógica do negócio. É uma vantagem empresarial, não para o trabalhador”, crítica.

Tanto para Hirsch quanto para Adriana Marcolino, as medidas do governo Bolsonaro têm um foco claro de tirar direitos dos trabalhadores. “Aparentemente, a economia não vai crescer tão cedo, então o governo autoriza uma série de medidas que tiram os direitos dos trabalhadores, como a suspensão do contrato a redução de jornadas. As empresas vão aplicando essas medidas e se nada der certo ela empresta o trabalhador. Tudo favorece o empresário”, diz o advogado.

A técnica do Dieese complementa dizendo que a falta de proteção ao trabalhador será maior ainda porque ele poderá, inclusive, ter cobertura sindical diferente, portanto sujeito acordos e convenções coletivas de trabalho diferentes e, em alguns casos, com menos benefícios.

“O trabalhador precisará ficar atento aos detalhes que ainda serão divulgados. Há muitas perguntas a serem respondidas como, por exemplo, se haverá um período de estabilidade no retorno para empresa responsável pelo seu contrato trabalho original”, diz Adriana

A proposta do governo

Ao aceitar a proposta de ser emprestado para outra empresa, que será por acordo individual e registrado por escrito, o trabalhador terá seu emprego garantido pelo período do empréstimo e não poderá ser demitido sem justa causa.

O trabalhador cedido manterá seus direitos previstos no contrato de trabalho original. O governo não pagará nenhuma compensação ao trabalhador pela transferência temporária.

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