Diante desse total desrespeito da Telemont e demais prestadoras aos/às trabalhadores/as, o Sinttel-ES esclarece:
Esse jogo de empurra começou em 31 de agosto/2015, após o SINTTEL-ES ingressar contra a TELEMONT com uma Ação de Cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2015/2016) na Justiça do Trabalho.
O Sinttel-ES pediu à Justiça do Trabalho que obrigasse a Telemont a adotar a CCT. Isso aconteceu porque os trabalhadores, em assembleia, decidiram não aceitar a proposta de Acordo Coletivo 2015/2016 feita pela Telemont.
Como permanecia o impasse, pois a empresa não melhorava a proposta que a categoria havia rejeitado, o Sinttel-ES – cumprindo a decisão da assembleia – adotou a CCT 2015/2016 – que foi negociada com o sindicato das empresas (Sinstal), do qual a Telemont faz parte. Essa convenção vinha sendo negociada desde 2011, valendo para o Brasil todo.
O Sinttel só fez isso, naquele momento, porque as cláusulas estabelecidas na CCT2015/2016 eram mais BENÉFICAS para os trabalhadores. Os pisos salariais por função estavam melhores. Nos anos anteriores, a situação era inversa: os Acordos Coletivos com a Telemont é que eram mais benéficos.
Telemont e o saco de maldades
A empresa não fez nenhum reajuste, até que no dia 02 de dezembro/2015 a Justiça do Trabalho determinou que ela aplicasse nos salários e benefícios 8,42%, o mesmo índice que ela havia proposto em Julho/2015. A Telemont cumpriu. Mas até agora, foi só. O resto foi pressão e humilhação.
Desde então, a Telemont não aceita negociar mais nada com o Sinttel, prejudicando em muito os/as empregados/as e ainda joga a culpa pela sua prepotência e crueldade no Sindicato.
Por pirraça, vingança e ódio, a TELEMONT vem impondo o ARROCHO para todos os trabalhadores no ES, na tentativa de que o Sinttel retire a ação. Em outros estados ela fez os reajustes, os mesmos aprovados pelos trabalhadores aqui no ES, na CCT 2016/2017: 05% em SET e 5% em DEZ/2016.
NÃO PODEMOS RECUAR
Na sentença do Juiz da 8ª Vara do Trabalho determinando que à Telemont cumpra a CCT/2015/2016, também PROIBIU o Sindicato de fazer Acordos ou Convenções que fossem menos benéficas que a CCT 2015/2016 . Veja o que ele disse:
“Aliás, para evitar que minha decisão seja instrumento de politicagem das mais baixas, proibirei o SINTTEL de celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com outra empresa sem oferecer condições idênticas à essa que determino que seja feita com a Telemont.”
Essa é a verdade! A Telemont age de má fé. Quer impor salários miseráveis, custe o que custar!
A maioria das empresas prestadoras de serviço em Telecom não cumpre a CCT e não paga os pisos por função
A Telemont e suas aliadas de ocasião vêm agindo em duas frentes: internamente, contra os empregados e externamente, contra o Sinttel-ES.
Contra os empregados tem a escala escravagista, o não pagamento da produtividade, não reajuste do aluguel dos carros, não pagamento do PPR. Ainda tem as listas feitas sob a chibata dos supervisores e gerentes, as advertências, os balões, os atrasos de pagamento de salário, do INSS, do FGTS e etc.
A última jogada foi contra o Sinttel-ES.
Pressionado pelas empresas, o Sinstal (Sindicato Patronal) entrou na Justiça do Trabalho com um pedido de Dissídio Coletivo contra o Sintttel-ES.
Inventaram que o Sinttel-ES se recusou a discutir uma Convenção Coletiva que eles chamam de “CCT Rede Externa, data base Maio” assinada com os sindicatos lá da região centro-oeste. Até o ano passado, não havia essa CCT. A Telemont fazia Acordos e espertamente transformou os acordos em CCT.
Acusam o Sinttel de levar para a assembleia dos trabalhadores aqui do ES uma outra Convenção Coletiva, que eles chamam de “CCT Rede Interna e Equipamentos”, data base Abril, mas que não vale para os trabalhadores do ES.
Acontece que é essa a CCT2016/2017 que Sinttel negocia com o Sinstal desde 2011.
Ou seja, as empresas, querem enganar a justiça com informações mentirosas. Vão à justiça na maior cara de pau e de forma leviana acusar o Sinttel-ES.
Essas duas CCTs são praticamente iguais nos reajustes (5% em maio/abril e 5% em dezembro/2016), no tíquete, nos benefícios e etc. A ÚNICA DIFERENÇA é o piso por função dos trabalhadores de rede externa: Irla, instalador, cabista, técnico de telecomunicações, ADSL, entre outras.
Numa CCT é essa merreca que todos recebem. Na outra, um pouco melhor, mas nem tanto quanto os trabalhadores merecem. Mesmo assim, as empresas fazem de tudo para não pagar.
Os trabalhadores exigem respeito e cobram a aplicação das CCTs das prestadoras de serviço de 2015/2016 e 2016/2017 negociada entre o Sinttel-ES e o Sinstal