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Crise e Coronavírus

COVID-19: Sinttel-ES apresenta reivindicações às empresas

17/03/2020 - 12h59 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Diante da pandemia da Covid-19, o SINTTEL-ES– representante dos trabalhadores e trabalhadoras – notifica as empresas de telecomunicações de todo o Estado do Espírito Santo quanto a necessidade  da proteção com a adoção de medidas que visem reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho, através da ampla e efetiva promoção das diretrizes divulgadas pelos órgãos governamentais e pede a abertura de negociações para reduzir impactos e prejuízos à categoria, diante da crise econômica que acompanha o surto. 

A principal reivindicação é a estabilidade de 6 meses. Para o Sinttel-ES, a garantia de trabalho pode ajudar muito nesse momento de insegurança sanitária e promover a estabilidade das famílias. Outras revindicações são a garantia quanto ao teste de disgnóstico e atendimento amplo dos planos de saúde, a aceitação de atestados médicos, o pagamento dos salários mesmo após os 15 dias de afastamento, para evitar as filas e burocracias do INSS que vem pagando os auxílios com atraso, a flexibilização do horário de trabalho e adoção do teletrabalho (home office), a manutenção do ambiente limpo e seguro, e etc.

O Sinttel-ES está fazendo contato com as empresas e chamando-as para uma negociação urgente.

Eis a carta:

Às empresas de Telecomunicações.

Aos Cuidados do Setor de Recursos Humanos e/ou Relações Sindicais, Responsáveis em geral

Assunto: PANDEMIA CORONAVÍRUS I Reivindicações para a categoria profissional de Telecomunicações.

Prezados Responsáveis;

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou no dia 11.03.2020 que as contaminações por Coronavírus são uma pandemia;

Considerando a alta taxa de transmissibilidade do vírus;

Considerando o alerta do Ministério da Economia quanto aos impactos desse evento específico para a economia no sentido de que serão maiores ou menores a depender de quanto tempo durem seus efeitos;

O SINTTEL-ES, representante da categoria profissional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições constitucionais e estatutárias, conclama as empresas do segmento que envidem, COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER, todos os esforços à imediata adoção de medidas que visem reduzir a propagação da doença nos locais de trabalho através da ampla e efetiva promoção das diretrizes divulgadas pelo Governo Federal e Estadual, pela Organização Mundial da Saúde e, igualmente relevante, pelo Ministério Público do Trabalho.

Assim, em acréscimo às medidas determinadas pelos Órgãos retromencionados para o enfrentamento do surto, o SINTTEL-ES apresenta, formal e expressamente, a V.Sas. as reivindicações adiante destacadas, para as quais pedimos imediata abertura de negociação com este sindicato, bastando, para tanto, que V.Sas. encaminhem pedido de reunião para o e­-mail sinttel@sinttel-es.org.br indicando a intenção em negociar e, ainda, o dia ,hora e local que melhor os atenda.

São estas as reivindicações:

(1) Garantir a manutenção dos postos de trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses ou enquanto vigorar a emergência internacional de surto;
(2) Garantir Teste Diagnóstico para o trabalhador que não contar com plano de assistência médica e que encontre dificuldades junto a Unidade de saúde pública;
(3) Aceitar a entrega de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos do Coronavírus por meios eletrônicos;
(4) Reforçar junto aos Planos de Assistência Médica a necessidade de observância da Resolução 453/20 da Agência Nacional de Saúde que acrescentou o teste diagnóstico para a infecção pelo Coronavírus;
(5) Garantir amplo acesso dos trabalhadores/as aos meios de prevenção, disponibilizando lavatórios com água e sabão e sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
(6) Flexibilizar o horário de trabalho dos trabalhadores por meio da criação de escalas que viabilizem o uso de transporte público fora dos horários de pico;
(7) Flexibilizar o horário de trabalho para os trabalhadores pais de filhos menores de idade, em razão da determinação de suspensão das  atividades escolares pelos Governos Estadual e/ou Municipais e em  casos em que comprovadamente o trabalhador não tenha com quem  contar nos cuidados de seu/s filho/s menores, abonar as ausências;
(8) Viabilizar o Teletrabalho para os/as trabalhadores/as que podem executar suas funções à distância;
(9) Assumir o pagamento do salário do/a trabalhador/a após os 15 dias de afastamento a fim de proporcionar o bem-estar do profissional, não o expondo à burocracia e aglomerações de postos do INSS;
(10) Conceder licença remunerada para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis (Idosos, diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica e de doença respiratória
crônica);
(11) Disponibilizar produtos adequados para a higienização dos equipamentos de uso coletivo (teclados, mouses, fones, etc).

Nilson Hoffmann – presidente do Sinttel-ES

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